
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1/2026 TRE-MA/ZE/ZE-57, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre o regime de atendimento extraordinário e a distribuição de senhas no Fórum Eleitoral de Santa Inês/MA para o fechamento do cadastro eleitoral de 2026.
A Doutora Ivna Cristina de Melo Freire, Juíza Eleitoral da 57ª Zona de Santa Inês/MA e Diretora do Fórum Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o Provimento nº 02/2026-CRE/MA, que regulamenta o funcionamento das unidades eleitorais no período que antecede o prazo final para inscrição, transferência e revisão eleitoral;
CONSIDERANDO a capacidade técnica instalada e o quantitativo de servidores e equipamentos disponíveis;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o fluxo de atendimento sem exceder a jornada de trabalho legal dos servidores;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o cronograma de atendimento e a distribuição de senhas para o período de encerramento do prazo de fechamento do cadastro, conforme o quadro abaixo:
Datas (2026) | Horário | Senhas Não Prioritárias | Senhas Prioritárias | Total |
17/04, 18/04, 20/04 e 22/04 a 24/04 | 08h às 14h | 90 | 10 | 100 |
27/04 a 02/05 | 08h às 18h | 250 | 30 | 280 |
03/05 (Domingo) | 08h às 12h | 75 | 15 | 90 |
04/05 a 06/05 | 08h às 19h | 280 | 40 | 320 |
Art. 2º Os quantitativos estabelecidos poderão ser alterados pela Direção do Fórum, considerando a estabilidade dos sistemas da Justiça Eleitoral, o ritmo de processamento dos dados e o volume da demanda presencial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), devendo ser afixada no átrio do Fórum Eleitoral de Santa Inês/MA para ciência pública.
Art. 4º Encaminhe-se cópia deste ato à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão.
Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Santa Inês/MA, 16 de abril de 2026.
IVNA CRISTINA DE MELO FREIRE
Juíza Eleitoral da 57ª Zona
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 58 de 20.04.2026, p. 190.
