
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 2/2026 TRE-MA/ZE/ZE-104, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Suspende o expediente presencial no âmbito Cartório Eleitoral da 104ª Zona Eleitoral de Arame/MA no período de 02 de março de 2026 a 15 de abril de 2026, totalizando 45 (quarenta e cinco) dias corridos, prazo estimado para a conclusão das intervenções internas previstas.
O Juiz Eleitoral da 104ª ZE/MA, RAFAEL DE LIMA SAMPAIO ROSA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria-TJ Nº 002/2026, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que determina a suspensão das atividades presenciais no Fórum de Justiça da Comarca de Arame, em razão de reforma predial, serviços elétricos, pintura, estrutura lógica e outras intervenções previstas;
CONSIDERANDO que o Cartório Eleitoral da 104ª Zona Eleitoral de Arame funciona em instalações do Fórum de Justiça da Comarca de Arame, cedidas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente presencial no âmbito Cartório Eleitoral da 104ª Zona Eleitoral de Arame/MA no período de 02 de março de 2026 a 15 de abril de 2026, totalizando 45 (quarenta e cinco) dias corridos, prazo estimado para a conclusão das intervenções internas previstas.
§ 1° O expediente presencial está previsto para ser restabelecido em 16 de abril de 2026, desde que certificada a conclusão dos serviços e restabelecidas as condições plenas de funcionamento.
§ 2º O prazo ora fixado poderá ser prorrogado mediante nova avaliação técnica da Coordenadoria de Manutenção Predial do Tribunal de Justiça do Maranhão e edição de portaria complementar, caso sobrevenham circunstâncias técnicas que assim o exijam.
Art. 2º Durante o período de suspensão presencial, todas as atividades administrativas e jurisdicionais serão integralmente mantidas em regime remoto (home office), mediante utilização dos sistemas institucionais do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
§ 1º Permanecem inalterados os prazos processuais, salvo disposição superveniente em sentido diverso.
§ 2º O oficial de justiça ad hoc deverá cumprir regularmente suas diligências externas, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas.
Art. 3º Durante o período de suspensão mencionado nos artigos anteriores, o atendimento ao público externo será realizado exclusivamente por meio remoto, no horário regular de expediente (08h às 14h), por intermédio dos seguintes canais oficiais:
I - Balcão virtual: https://www.tre-ma.jus.br/servicos-judiciais/balcao-virtual
II - E-mail: zona104@tre-ma.jus.br
III – Telefone: (99) – 98433-5592
§ 1º Os eleitores e as eleitoras também poderão realizar serviços eleitorais por meio do autoatendimento disponível no site do TSE (www.tse.jus.br), execeto coleta biométrica.
§ 2º São exceção ao disposto no caput deste artigo possíveis ações itinerentes previamente autorizadas pela administração superior do Tribunal Região Eleitoral do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no diário de justiça eleitoral.
Encaminhem-se cópias desta Portaria e da Portaria-TJ Nº 002/2026
I – À Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
II – À Corregedoria Regional Eleitoral;
III – Ao Ministério Público Eleitoral;
Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se.
RAFAEL DE LIMA SAMPAIO ROSA
Juiz Eleitoral da 104ª ZE/MA
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 24 de 26.02.2026, p. 128-129.

