
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 2/2026 TRE-MA/ZE/ZE-48, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
Designa colaboradora vinculada a Prefeitura do Município de Dom Pedro/MA, para atuar como Oficial de Justiça "AD HOC" da 48ª Zona Eleitoral, no período de 09.01.2026. a 03.11.2026
O Exmº. Sr. Juiz titular eleitoral da 48ª Zona Eleitoral, DANIEL LUZ E SILVA ALMEIDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 648/2024 TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES e,
CONSIDERANDO o preceituado no Provimento CRE/MA nº 09/2021, que disciplina os procedimentos relativos aos meios eletrônicos de comunicação disponíveis às zonas eleitorais para comunicações gerais com o usuário externo;
CONSIDERANDO, ainda, que os Correios não fazem entregas em toda a área territorial, que abrange a 48ª Zona Eleitoral de Dom Pedro e de Governador Archer, apenas nas sedes dos municípios e em alguns bairros próximos;
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR, nos termos da Portaria nº 648/2024 TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES, a colaboradora TERESINHA DA SILVA PEREIRA, apoio administrativo (ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 46 / 2025), vinculada a Prefeitura do Município de Dom Pedro/MA, para atuar como Oficial de Justiça "AD HOC" da 48ª Zona Eleitoral, no período de 09.01.2026. a 03.11.2026
Art. 2º JUSTIFICAR , nos termos do caput do art. 4º da portaria acima referida, a necessidade da designação por conta da celeridade que o processo eleitoral normalmente requer quanto ao cumprimento das comunicações judiciais, o que inviabiliza a utilização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), uma vez que sabidamente a empresa neste município não possui estruturas física e de pessoal adequados para a entrega de correspondências a contento, bem como pelo fato de que os Correios não fazem entrega em toda a área territorial que abrange a 48ªZona Eleitoral de Dom Pedro e de Governador Archer, apenas nas sedes dos municípios e em alguns bairros próximos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 09.01.2026.
Dom Pedro, datado e assinado eletronicamente
DANIEL LUZ E SILVA ALMEIDA
Juiz titular eleitoral - 48ª Zona
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 12 de 05.02.2026, p. 59-60.

