Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 3/2026 TRE-MA/ZE/ZE-47, DE 01 DE MAIO DE 2026.
Disciplina o funcionamento do atendimento aos eleitores da 47ª Zona a partir de 27 de abril de 2026 e durante o período que antecede o fechamento do cadastro eleitoral de 2026.
O Juiz Eleitoral Antônio Agenor Gomes, titular da 47ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o art. 35, IV, do Código Eleitoral, que confere ao Juiz Eleitoral a competência para determinar as diligências necessárias à ordem dos serviços eleitorais;
CONSIDERANDO o Provimento nº 2 - TRE-MA/CRE, de 24/3/2026, que dispõe sobre o funcionamento dos Cartórios e Fóruns Eleitorais do Estado no período que antecede o prazo final para o atendimento à eleitora e ao eleitor, no que se refere a operações de inscrição eleitoral, transferência e revisão;
CONSIDERANDO a Portaria nº 5/2026 TRE-MA/CRE, que determinou o atendimento prioritário para as pessoas cujos dados biométricos (impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada) não constem no banco de dados da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que o último dia para atendimento às eleitoras e aos eleitores é dia 6 de maio do ano em curso, de acordo com a Resolução TSE n.º 23.759, de 26 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO a grande quantidade de pessoas que buscam os serviços prestados pelo Cartório Eleitoral da 47ª Zona Eleitoral diariamente, acentuando-se na proximidade do fechamento do cadastro;
CONSIDERANDO a limitação de de atendentes e kits biométricos existentes nesta 47ª Zona Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º O Cartório Eleitoral de São José de Ribamar, funcionará a partir de 27/4/2026 a 06/05/2026, observando o Provimento nº 2 - TRE-MA/CRE e conforme s sua capacidade de atendimento, da seguinte forma:
I - De 27 de abril a 2 de maio, das 8h às 18h, mediante a distribuição de 350 (trezentas e cinquenta) senhas diárias;
II- No dia 3 de maio (domingo), das 8h às 12h, mediante a distribuição de 170 (cento e setenta) senhas;
III – Nos dias 4 e 5 de maio, das 8h às 19h, mediante a distribuição de 400 (quatrocentas) senhas diárias;
IV- No dia 6 de maio, das 8h às 19h, excepcionalmente, mediante a distribuição de 450 (quatrocentas e cinquenta) senhas.
Art. 4º. Fica garantido o direito de preferência aos eleitores e eleitoras com deficiência e hipossuficientes.
Art. 5°. Os casos omissos serão submetidos ao Juiz Eleitoral da 47ª ZE.
Art. 6°. Esta Portaria entre em vigor na data da assinatura.
São José de Ribamar/MA, 27 de abril de 2026.
ANTÔNIO AGENOR GOMES
Juiz Eleitoral Titular da 47ª Zona
(assinatura eletrônica)
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 66 de 05.05.2026, p. 237-238.