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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 3/2026 TRE-MA/ZE/ZE-58, DE 12 DE MAIO DE 2026.

Delegação de atos sem conteúdos decisórios aos servidores da 58º Zona Eleitoral.

O Juiz da 58ª Zona Eleitoral, HADERSON REZENDE RIBEIRO, na forma da lei e no cumprimento de suas atribuições etc.,

CONSIDERANDO o dever do Poder Judiciário de desburocratizar seus atos, visando à celeridade das causas, em benefício da população em geral;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal permite a delegação de atribuições a servidores para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório (art. 93, XIV, CF/1988);

 

RESOLVE:

 

 

ARTIGO 1º - DELEGAR atribuições de caráter não decisório à Chefe de Cartório Titular, Giselle Rocha de Andrade, mat. 30990758, e, na sua ausência, à (ao) substituta (o) legal, competências administrativas e judiciais, ambas de caráter não decisório, discriminadas a seguir, independente de despacho, sem prejuízo do advento de outros atos advindos de normas de grau superior:

I- Oficiar autoridades locais em resposta a demandas apresentadas ao Juízo, depois de despachadas pelo Juiz Eleitoral, bem como oficiar órgãos da Administração Pública, exceto Presidências ou Corregedorias Regionais Eleitorais ou chefes dos poderes executivos, legislativo ou judiciário, quando tratar de assuntos relacionados as atividades das zonas eleitorais;

II- Comunicar de forma oficial, com caráter meramente informativo, destinada ao envio de provimentos, ofícios, ofícios circulares, avisos e demais orientações de caráter geral desta Zona Eleitoral aos diretórios municipais dos partidos políticos, podendo ser realizadas por meio de correio eletrônico ou telefone celular informado pelos partidos políticos por ocasião da constituição das respectivas direções municipais, conforme figura no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP ou no sistema ELO;

III- Encaminhar diretamente ao Ministério Público Eleitoral os inquéritos e termos circunstanciados de ocorrência oriundos das Delegacias de Polícia Civil ou da Polícia Federal quando manifestados somente com pedido de dilação probatória de prazo para a continuidade das investigações;

IV- Encaminhar os autos de inquérito ou termo circunstanciado à origem, consignando o prazo concedido pelo Ministério Público Eleitoral;

V- Comunicar imediatamente às unidades competentes, conforme for o caso, o eventual extravio ou danos aos bens;

VI- Expedir e assinar mandados de intimação/notificação e de citação às partes, seus representantes e interessados para o cumprimento de atos deste Juízo, exceto os mandados de citação e intimação em processos criminais;

VII-expedir e assinar editais;.

VIII- desentranhar documentos ou peças processuais juntadas erroneamente, os quais deverão ser juntados nos autos pertinentes, certificando o procedimento;

IX- expedir intimações e demais diligências que se fizerem necessárias para análise e saneamento de irregularidades constantes nos processos de prestação de contas partidária, de prestação de contas de candidatos e de registro de candidatura;

X- encaminhar ao Ministério Público Eleitoral, nos casos de vista obrigatória previstos na legislação, os autos de prestação de contas partidária, de prestação de contas de campanha eleitoral e de registro de candidatura;

XI – arquivar em pasta própria os expedientes não sujeitos à autuação após a devida anotação e/ou processamento;

 

ARTIGO 2º - DELEGAR atribuições aos Servidores Efetivos, Requisitados pelo Cartório Eleitoral e Cedidos, sobre a supervisão do(a) Chefe de Cartório, supra mencionado para:

I- Registrar desfiliação, no sistema adequado, estando o requerimento subscrito por pessoa legítima e obedecendo o que prescreve a Lei nº 9096/95;

II- Expedir certidões diversas;

III- Lançar, de ofício, ASE no cadastro do(a) eleitor(a) que não dependa de decisão deste Juízo;

IV- Solicitar aos eleitores a complementação de documentos relativos à comprovação do domicílio eleitoral para a realização das operações RAE (alistamento, transferência, revisão e segunda via);

V- Colocar em diligência as operações RAE das quais haja suspeita de fraude, bem como determinar a verificação do endereço pelo(a) oficial(a) de justiça “ad hoc”, independentemente de despacho;

VI- Registro no Sistema SICO, de acordo com a legislação em vigor;

VII- Retificar a autuação nos autos do PJE;

VIII- Intimar advogado(a) da parte processual para apresentar ou regularizar o instrumento procuratório, quando necessário;

 

ARTIGO 3º - Em todos os expedientes, deverá o responsável mencionar que o ato está sendo praticado "por delegação" do Juiz Eleitoral por meio desta Portaria.

 

ARTIGO 4º - Os atos realizados com base nesta Portaria serão passíveis de revisão de ofício pelo Juízo ou mediante solicitação de interessado.

 

ARTIGO 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria 1.047/2021-58ªZE.

 

 

Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se.

 

João Lisboa, 12 de maio de 2026.

 

 

 

HADERSON REZENDE RIBEIRO

Juiz Eleitoral da 58ª Zona

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 73 de 14.05.2026, p. 138-140.

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