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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 276, DE 02 DE SETEMBRO DE 1998.

Arbitra diárias para os servidores.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta na Resolução nº 20.251 - TSE, DOU de 24/06/98.

RESOLVE:

Arbitrar 28,5 (vinte e oito e meia) diárias para os servidores abaixo, na forma discriminada, tendo em vista seus deslocamentos aos Municípios de Chapadinha e Santa Inês, no período de 12/09 a 10/10/1998, para realizarem instalações de microcomputadores e treinamentos aos Chefes de Cartórios, das Municípios de Araioses ( 12 ^ a * Z .E.) Brejo (24" Z.E.), Buriti ( 25 ^ a * Z .E.). Tutóia (40 Z.E.), Chapadinha (42" Z.E.), Vargem Grande ( )^ 9 Z.E.) , São Bernardo (51ª Z.E.), Barreirinhas (56ª Z.E.), Urbano Santos ( 73 ^ n Z.E.), Pindaré-Mirin (43ª Z.E.), Carutapera 1(55 deg) Z.E.), Santa Inês ( 57 ^ a * e * 77 ^ n * Z .E.) , Cândido Mendes (64ª Z.E.), Santa Luzia (70° Z.E.), Santa Luzia do Paruá (80ª Z.E.) e no período de 28/09/9 a 10/10/98, nas localidades acima mencionadas, quando estarão desenvolvendo atividades técnicas.

Gilson Rodrigues Borges, Técnico Judiciário, FC-04, C.P.F 395.973.503-00, C/C n° 1678-3, Agência nº 1405, Banco 104, no valor unitário de R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais), perfazendo R$4.712,50 (quatro mil setecentos e doze reais e cinqüenta centavos). Em virtude do afastamento do referido servidor de suas funções neste TRE, o mesmo não terá direito ao auxílio- alimentação referente a 20 (vinte) dias úteis do período supracitado, no valor de R$ 186,20 (cento e oitenta e seis reais e vinte centavos), conforme Art. 3º, § 3 deg da Resolução TSE n° 19.966/97, devendo cada um perceber a quantia líquida de R$ 4.516,30 (quatro mil quinhentos e dezesseis reais e trinta centavos).

Antonio José de Sousa Santos, Técnico Judiciário, C.P.F. n° 539.198.741-53, C/C n° 2366-6, Ag. n° 1405, Banco 104, Magna Maria de Araújo Silva Sousa, Técnico Judiciário, C.P.F. nº 433.203.413-91, C/C n° 2308-9, Ag. nº 1405, Banco 104, no valor unitário de R$132,00 (cento e trinta e dois reais), perfazendo R$3.762,00 (três mil, setecentos e sessenta e dois reais). Em virtude do afastamento dos referidos servidores de suas funções neste TRE, os mesmos não terão direito ao auxílio-alimentação referente a 20 (vinte) dias úteis do período supracitado, no valor de R$186,20 (cento e oitenta e seis reais e vinte centavos), conforme Art. 3º, § 3º da Resolução TSE nº 19.966/97, devendo cada um perceber a quantia líquida de R$3.575,80 (três mil quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos).
A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho 02.004.0013.4480-0001 - Coordenação, Supervisão e Manutenção do Processo Eleitoral - Elemento de Despesa - 34.90.14 - Diárias. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de setembro de 1998.

MARIA IRTES DE OLIVEIRA CAVAIGNAC

Diretora-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJ nº 201 de 20.10.1998.