Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 278, DE 02 DE SETEMBRO DE 1998.

Arbitra diárias para os servidores.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta na Resolução nº 20.251-TSE, DOU de 24/06/98.

RESOLVE:

Arbitrar 28,5 (vinte e oito e meia) diárias para os servidores abaixo, na forma discriminada, tendo em vista seus deslocamentos aos Municípios de Imperatriz e Balsas-MA, no período de 12 a 27/09/98, para realizarem instalações de microcomputadores e treinamentos aos Chefes de Cartórios dos Municípios de Imperatriz-MA (33ª e 65ª Z.E.), João Lisboa-MA (58ª Z.E.), Açailândia- MA (71ª Z.E.), Estreito-MA (82ª Z.E.), Porto Franco-MA (46ª Z.E.), Balsas-MA (22 Z.E.), Carolina-MA (26ª Z.E.), São Raimundo das Mangabeiras-MA (34ª Z.E.), Riachão- ΜΑ (75 Ζ.Ε.), Alto Parnaíba-MA (11ª Z.E.), Loreto-MA (62ª Z.E.) e no período de 28/09/98 a 10/10/98 nas localidades acima mencionadas, quando estarão desenvolvendo atividades técnicas.

Domingos Fernando de Carvalho Tavares, Coordenador de Eleições e Cadastro, FC-08, C.P.F. n° 292.711.773-04, С/С п° 6849-3, Ag. nº 047, Banco 003, no valor unitário de RS198,00 (cento e noventa e oito reais), perfazendo R$5.643,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e três reais). Em virtude do afastamento do referido servidor de suas funções neste TRE, o mesmo não terá direito ao auxílio-alimentação referente a 20 (vinte) dias úteis do período supracitado, no valor de R$186,20 (cento e oitenta e seis reais e vinte centavos), conforme Art. 3º, § 3º da Resolução TSE nº 19.966/97, devendo perceber a quantia liquida de R$5.456,80(cinco mil quatrocentos e cinqüenta e seis reais e oitenta centavos).

Maria Cristina Gomes de Oliveira, Técnico Judiciário, C.P.F. n° 107.078.593-87, C/C n° 2312-7, Ag, nº 1405, Banco 104, no valor unitário de R$132,00 (cento e trinta e dois reais) perfazendo R$3.762,00 (três mil setecentos e sessenta e dois reais). Em virtude do afastamento da referida servidora de suas funções neste TRE, a mesma não terá direito ao auxílio-alimentação referente a 20 (vinte) dias úteis do período supracitado, no valor de R$186,20 (cento e oitenta e seis reais e vinte centavos), conforme Art. 3º, § 3º da Resolução TSE nº 19.966/97, devendo perceber a quantia líquida de R$3.575,80(três mil quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos).

-Alexandre Godoy, Analista Judiciário, C.P.F. n° 619.560.400-30, C/C n° 8.225-9, Ag. nº 047, Banco 003, no valor unitário de RS

165,00 (cento e sessenta e cinco reais), perfazendo R$4.702,50 (quatro mil setecentos e dois reais e cinqüenta centavos). Em virtude do afastamento do referido servidor de suas funções neste TRE, o mesmo não terá direito ao auxílio-alimentação referente a 20 (vinte) dias úteis do período supracitado, no valor de RS186,20 (cento e oitenta e seis reais e vinte centavos), conforme Art. 3º, § 3º da Resolução TSE n° 19.966/97, devendo perceber a quantia líquida de R$4.516,30(quatro mil quinhentos e dezesseis reais e trinta centavos).
A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho 02.004.0013.4480-0001- Coordenação, Supervisão e Manutenção do Processo Eleitoral - Elemento de Despesa 34.90.14 - Diárias. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de setembro de 1998.

MARIA IRTES DE OLIVEIRA CAVAIGNAC

Diretora-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJ nº 201 de 20.10.1998.