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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA N°555, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.

Define valor de auxílio-alimentação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8", 1", da Resolução TSE n° 22.971, de 11 de outubro de 2005, considerando o que consta da Portaria TSE n° 572, de 23 novembro de 2005, bem como de Procedimento Administrativo nº 11.393/2005,

RESOLVER:

Art. 1". Definir o valor do auxilio-alimentação em RS 453,42 (quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos), no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Maranhão

Art. 2. Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a contar de 1 de maio do corrente ano

Parágrafo único. Para os servidores requisitados ou em exercício provisório, pertencentes à Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, em exercício nos cartórios eleitorais, os efeitos financeiros desta Portaria retroagirão a 11 de outubro do corrente ano

Dê-se ciência, publique-se e cumpre-se. SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL

ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de dezembro de 2005

Des. Raymundo Liciano de Carvalho Presidente do TRE/MA

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 251 de 20.12.2005, p. 77.

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