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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 723, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

Disponibiliza o acesso à rede mundial de computadores para os Fóruns e Cartórios Eleitorais da capital e do interior do Estado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 70/2009, bem como no plano de metas estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:


Art. 1º. Disponibilizar o acesso à rede mundial de computadores para os Fóruns e Cartórios Eleitorais da capital e do interior do Estado, conforme estabelece a meta 3 do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 2º. Serão permitidos acessos aos sítios com domínios “jus.br”, “gov.br”, bem como aos sítios de busca “google.com.br”, “bing.com.br” e “altavista.com.br”, cabendo à Seção de Suporte e Redes Locais monitorar o acesso aos sítios autorizados.


Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, com efeitos a partir de 21 de dezembro de 2009.


Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de dezembro de 2009.


Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 10 de 18.01.2010, p.2

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