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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 180, DE 8 DE MARÇO DE 2024.

Concede remoção de servidora para que exerça as atribuições de seu cargo no âmbito da Secretaria deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Procedimento Administrativo n.º 3.305/2010,


RESOLVE:

CONCEDER REMOÇÃO à servidora JULIANA ANDRADE CARLOS DE MENDONÇA, Técnico Judiciário – Área Administrativa, lotada na 18ª Zona Eleitoral do município de Rosário, nos termos do art. 36, inciso III, b, da Lei n° 8.112/90, para que exerça as atribuições de seu cargo no âmbito da Secretaria deste Tribunal, até o término de seu estado gravídico.


DETERMINAR o prazo de 10 (dez) dias para trânsito, contados a partir da publicação, conforme previsto no art. 22 da Resolução nº. 23.092/2009-TSE, facultando à servidora declinar desse prazo.


Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de março de 2010.


Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 45 de 12.03.2010, p.1-2.

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