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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 379, DE 14 DE JUNHO DE 2010.

(Revogada pela PORTARIA Nº 149, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018.)

Institui o processamento informatizado de solicitação de diárias por meio do Sistema de Cálculo de Diárias (SCADNET).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,


Considerando as disposições contidas na Res. TSE n.º 22.054, de 04/08/2005, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral;


Considerando a necessidade de serem fixadas normas que racionalizem a tramitação dos processos administrativos no âmbito deste Tribunal,


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica instituído o processamento informatizado de solicitação de diárias por meio do Sistema de Cálculo de Diárias (SCADNET), não sendo mais atendidas as solicitações fora dos padrões estabelecidos por esta Portaria.


Art. 2º. Para solicitação de diárias, o proponente deverá acessar o SCADNET, fazer a abertura do processo de viagem e preencher o formulário eletrônico.
Parágrafo único. A solicitação de diárias deverá ser feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis anteriores ao início do deslocamento.


Art. 3º. Para os efeitos desta Portaria, serão proponentes das diárias:
I – A Corregedoria Regional Eleitoral para os Juízes Eleitorais;
II – A Assessoria de Cerimonial para os Juízes Membros, Diretor-Geral, Assessor Especial da Presidência, Assessor de Imprensa e Comunicação Social, Assessor de Cerimonial, Assessor Jurídico e Assessor Técnico da Diretoria Geral, Coordenador de Controle Interno, Coordenador de Planejamento, Estratégia e Gestão, Assessores dos Gabinetes dos Membros e Oficiais dos Gabinetes da Presidência, Corregedoria Regional Eleitoral e Diretoria Geral, bem como aos servidores lotados na Procuradoria Regional Eleitoral e Colaboradores
Eventuais;
III – O Juiz Eleitoral para o Chefe de Cartório;
IV – O chefe imediato para os servidores lotados na respectiva Unidade;
V – O Secretário para si próprio e, quando for o caso, para os servidores lotados na respectiva Secretaria;
VI - O Coordenador, quando for o caso, para os servidores lotados na respectiva Coordenadoria.


Parágrafo único. Considera-se colaborador eventual a pessoa física sem vínculo funcional com este Tribunal, ao qual prestará serviços em caráter temporário e eventual.


Art. 4º. Determinar a observância das seguintes responsabilidades atribuídas aos usuários do SCADNET:
I - CHEFE IMEDIATO: Cadastrar o pedido de diárias, verificar o período da viagem, acompanhar o processo de viagem e anexar o bilhete de passagem;
II – DIRETORIA GERAL: Apreciar o pedido, podendo alterar o período e a localidade;
III - SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Informar a disponibilidade orçamentária, verificar a conformidade da despesa e, quando houver alteração, atualizar os valores das diárias e da despesa de deslocamento;
IV – SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: Gerar o arquivo de ordem bancária e confirmar o seu envio;
V – COORDENADORIA CONTROLE INTERNO: Analisar a conformidade do pedido e, quando o for o caso, conduzir ao arquivamento;
VI – SEÇÃO DE CAPACITAÇÃO: Cadastrar o pedido de diárias, exclusivamente para capacitação de servidor, verificar o período da viagem, acompanhar o processo de viagem e anexar o bilhete de passagem;
VII - SEÇÃO DE ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS: Cadastrar o perfil dos usuários;

VIII – SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS: Manter atualizada as informações disponíveis no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH), bem como nos sistemas correlatos.


Art. 5º. O beneficiário será obrigado a restituir as diárias nas seguintes situações:
I – Se receber as diárias e não viajar por qualquer circunstância, o beneficiário deverá restituí-las integralmente, no prazo de cinco dias úteis, contados do seu efetivo pagamento;
II – Se for alterado o período da viagem, as diárias excedentes serão restituídas pelo beneficiário, no prazo de cinco dias úteis, contados da data do seu retorno;
III – Se houver reajuste do auxílio-alimentação com efeito retroativo após o recebimento das diárias, o servidor deverá restituir a diferença em seu desfavor.
§ 1º. Para proceder à regularização do débito, o servidor, magistrado ou colaborador eventual será cientificado acerca do valor a ser restituído.
§ 2º. O recolhimento do débito deverá ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), podendo a mesma ser gerada através do sítio deste Tribunal ou da Secretaria do Tesouro Nacional e preenchida conforme modelo em anexo.
§ 3º. Em caso de dúvidas sobre o procedimento de recolhimento de valores e preenchimento da GRU, o servidor, magistrado ou colaborador eventual deverá entrar em contato com a Coordenadoria de Orçamentos e Finanças (COFIN).
Art. 7º. Na forma que dispõe o art. 3º da Res. CNJ nº 102, de 15/12/2009, será publicada periodicamente na internet deste Tribunal os valores das diárias pagas individualmente aos magistrados, servidores e colaboradores eventuais, sem identificação nominal dos beneficiários.
Art. 8º. Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pelo Diretor-Geral.


Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 14 de junho de 2010.

Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 113 de 24.06.2010, p.2-3.