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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 128, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012.

CONCESSÃO DE 30 DIAS DE TRÂNSITO PARA SERVIDOR.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo Digital n° 6009143/2011 do TRE-MG,


R E S O L V E:


CONCEDER ao servidor LUÍS ANDRÉ SOARES DE SOUZA GAYOSO, Técnico Judiciário, Área de Atividade: Administrativa, pertencente ao quadro de servidores deste TRE/MA e anteriormente removido por permuta para o TRE-MG, o prazo de 30 (trinta) dias de trânsito, conforme previsto no art. 22, §1°, da Resolução TSE n° 23.092/2009, contados a partir de 10/02/2012, data da publicação da portaria TRE-MG nº 36/2012 que concedeu sua remoção para o TRE/RJ, facultando ao servidor declinar desse prazo.


Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 27 de fevereiro de 2012.


Desa. Anildes de Jesus B. Chaves Cruz
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 41 de 05.03.2012, p.1-2.

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