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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 370, DE 21 DE JUNHO DE 2012.

Designa servidores relacionados para constituírem a Comissão de Treinamento de Mesários.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso VI, do Regimento Interno deste Tribunal,

Considerando a relevância do trabalho a ser desempenhado pelos mesários nas eleições 2012;


Considerando a necessidade de ser ministrado treinamento aos servidores deste Tribunal, mesários e pessoal terceirizado, a fim de garantir a excelência no dia do pleito.


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Treinamento de Mesários.


1. Ana Caroline da Silva Castro
2. Carlos Rogério Penha Freire
3. César Augusto Serpa Nunes
4. Christiane Barbosa Guimarães
5. Eduardo Monteiro Pinheiro
6. Fabiana Sá de França
7. Fabiana Silva Ribeiro
8. Luiz Gustavo Carvalho Assis
9. Raimundo Ferreira Castro
10. Raimundo Mendonça Braga Filho
11. Willdickson Silva Reinaldo


Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do servidor Carlos Rogério Penha Freire e a substituição do servidor Luiz Gustavo Carvalho Assis.


Art. 2º Designar os servidores Marcelo Vicente Freitas, Sílvia Maria Costa Reis da Silva, Maria Teresa da Costa Pedrosa e Marinalva Carvalho Alencar para suplentes da citada Comissão.


Art. 3º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário nos meses de julho, agosto e setembro, ficando sob responsabilidade do coordenador da comissão a organização de escala de trabalho para os servidores, com regime de revezamento, de modo que não ultrapasse os seguintes limites:


I - 20 horas, para o mês de julho;
II - 40 horas, para o mês de agosto;
II - 50 horas, para o mês de setembro.


Art. 4º Os servidores envolvidos nas atividades deverão se abster de usufruir folgas e férias durante o período de execução dos trabalhos.


Art. 5º Os servidores e os seus respectivos chefes imediatos deverão ser cientificados da presente convocação.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de junho de 2012.


Desa. ANILDES DE JESUS B. CHAVES CRUZ
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 120 de 02.07.2012, p.2

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