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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 70, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2012.

Estabelece no período de 01 a 10/02/2012, o horário de expediente da Secretaria deste Tribunal, Fóruns e Cartórios Eleitorais da capital e do interior do Estado.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso III, do Regimento Interno,


CONSIDERANDO a limitação orçamentária e financeira imposta aos órgãos da Administração Pública Federal pela Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano em curso, implicando na necessidade de controlar e reduzir as despesas com manutenção e custeio,


RESOLVE:


Art 1º Fica estabelecido que, no período de 01 a 10/02/2012, o horário de expediente da Secretaria deste Tribunal, Fóruns e Cartórios Eleitorais da capital e do interior do Estado será cumprido de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas, não sendo admitida qualquer margem de tolerância.


Parágrafo único. Os Fóruns e Cartórios Eleitorais do interior do Estado que adotam horário de funcionamento diverso do disposto no artigo precedente deverão cumprir o horário de expediente das 8 às 14 horas.

Art. 2º Será permitido o registro no sistema de ponto eletrônico nos trinta minutos antes do início do expediente e nos trinta minutos após o seu término.


Art. 3º Para fins de compensação de débito de horas, serão consideradas as horas laboradas após a sexta hora da jornada diária de trabalho.


Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012.


Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 31 de janeiro de 2012.


Desa. ANILDES DE JESUS B. CHAVES CRUZ
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 24 de 03.02.2012, p.1-2.

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