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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 260, DE 18 DE ABRIL DE 2013.

Institui Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade no âmbito deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso VI, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade e promoção do bem de todos, esculpidos nos artigos 1º, inciso III, 3º e 5º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o papel da Administração Pública na criação de novos padrões de consumo e produção na construção de uma sociedade mais inclusiva, estimulando ações para a garantia plena da acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO a Res. TSE Nº 23.381/2012, que institui as bases do Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade no âmbito deste Tribunal, devendo adotar as medidas constantes da Res. TSE nº 23.381/2012.

Art. 2º A Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade de que trata o artigo 11 da Res. TSE nº 23.381/2012 compõe-se dos seguintes servidores:
1 - André Francisco Silva Medina - COSEG
2 - Celso Oliveira Cruz – FÓRUM ELEITORAL
3 - Christiano Anderson Neitzke - ASCOM
4 - Danielle de Oliveira Cavaignac – ASCOM
5 - Maria Inês Saldanha Gonçalves - CRE
6 - Karla Liege Bandeira Trindade Sousa - COEDE
7 - Kelma Castro Rocha - COFIN
8 - Letícia Silva Portela - DG
9 - Lúcia Maria Gomes de Oliveira Chaves - COPEG
10 - Marlene Pinheiro Diniz – COMAP

§ 1º A Presidência da Comissão caberá à servidora Lúcia Maria Gomes de Oliveira Chaves, em cujas faltas e impedimentos será substituída pela servidora Karla Liege Bandeira Trindade Sousa.

§ 2º Designar os servidores Luiz Gustavo Carvalho Assis e Fitene Caldas Marques para suplentes da Comissão.

Art. 3º A comissão Multidisciplinar de Acessibilidade, naquilo que couber, sempre se reportará à Diretoria-Geral, recebendo apoio técnico e administrativo das unidades da Secretaria e Cartórios Eleitorais.

Art. 4º A Comissão deverá apresentar relatório ao Tribunal Superior Eleitoral, até o dia 20 de dezembro de cada ano, contendo o plano de ação a que se refere à Res. TSE nº 23.381/2012.

Art. 5º Os servidores e os seus respectivos chefes imediatos deverão ser cientificados da presente Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de abril de 2013.

Des. JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 74 de 24.04.2014, p.3