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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 148, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XX do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o disposto na Lei nº. 8.112/1990 e o contido no Procedimento
Administrativo Digital nº. 009514/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão por 60 (sessenta) dias, sem remuneração, ao servidor CARLOS AUGUSTO SOARES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, matrícula nº. 309988, em face da infração prevista no art. 117, IX e XI da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º A aplicação da penalidade se dará nos termos da decisão prolatada pela Presidência deste Tribunal.
Art. 3º Determinar que se promova a anotação da penalidade nos assentamentos funcionais do servidor CARLOS AUGUSTO SOARES DOS SANTOS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 16 de fevereiro de 2017.

Desembargador LOURIVAL SEREJO
Presidente

Este ato não substitui o DJE nº 33, de 21/02/2017, p. 2