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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 165, DE 12 DE ABRIL DE 2019.

Dispõe sobre alteração da composição da Comissão de Ética no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Dispõe sobre alteração da composição da Comissão de Ética no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-MA nº. 8399, de 28 de junho de 2013, que aprovou o Código de Ética, visando pautar os padrões de conduta e comportamento ético dos servidores deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR da Comissão de Ética a servidora KÁTIA LIMA SILVA MIRANDA, Analista Judiciário, matrícula nº. 3099993.

Art. 2º DESIGNAR a servidora BETHÂNIA BELCHIOR COSTA, Analista Judiciário, matrícula nº. 30990471, para integrar a Comissão de Ética.

Art. 3º A Comissão de Ética passará a ser composta pelos servidores BETHÂNIA BELCHIOR COSTA, Analista Judiciário, matrícula nº. 30990471, FENELON CASTELO BRANCO BARROS NUNES, Analista Judiciário, matrícula nº. 30990233 e IGOR THADEU SANTANA MACIEL, Analista Judiciário, matrícula nº. 30990214, ficando a Presidência a cargo da primeira, que, na hipótese de seu afastamento e impedimento legal ou regulamentar, terá como substituto o segundo.

Art. 4º Designar os servidores FABIANA SILVA BATISTA PELÚCIO, Analista Judiciário, matrícula nº. 3099037, WILLDICKSON SILVA REINALDO, Analista Judiciário, matrícula nº. 3099885, e JUVENAL DE DEUS LIMA FILHO, Técnico Judiciário, matrícula nº. 30990396, para membros suplentes da Comissão.

Art. 5º Os servidores e os seus respectivos chefes imediatos deverão ser cientificados da presente Portaria.

Art. 6º O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, a contar de 1º/08/2018, podendo ser prorrogado, no máximo, por igual período.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de abril de 2019.

Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 72, de 26.04.2019,  p 2-3.