Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre o funcionamento do TRE-MA no período de 7 a 31 de janeiro de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XV do art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que, no período de 7 a 31 de janeiro de 2019, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão funcionará de segunda a sexta-feira das 13 às 18 horas.
Parágrafo único. Os Fóruns e Cartórios Eleitorais que adotam horário de funcionamento no turno matutino deverão cumprir o expediente das 8 às 13 horas.
Art. 2º As situações excepcionais deverão ser apreciadas pelo Diretor-Geral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 7 de janeiro de 2019.
Desembargador RICARDO DUAILIBE
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE n° 002, de 09.01.2019, p. 2.