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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 622, DE 15 DE AGOSTO DE 2019.

(Revogada pela PORTARIA Nº 430, DE 14 DE MARÇO DE 2024.)

Dispõe sobre a realização de exames médicos periódicos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,


CONSIDERANDO o disposto no artigo 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;


CONSIDERANDO que o exame periódico é uma medida que contribui para a qualidade de vida do servidor;


CONSIDERANDO a necessidade de promover ações preventivas e acompanhar a evolução da saúde do servidor,


R E S O L V E:


Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, os procedimentos necessários ao exame periódico de saúde, destinado a todos os servidores ativos da Secretaria e Zonas Eleitorais do Estado.


Art. 2º Os exames periódicos deverão ser realizados anualmente pelos servidores, ressalvada a necessidade de periodicidade diversa recomendada por médico deste Tribunal.


Parágrafo único. A relação dos exames a serem realizados, de acordo com a idade, sexo e indicação médica, estará disponível na intranet deste Tribunal.


Art. 3º Os resultados dos exames deverão ser apresentados à Seção de Assistência Médico-Odontológica Ambulatorial - SEMED até 2 (dois) dias antes do aniversário do servidor.


§ 1º O servidor, de qualquer idade, que apresentar resultados dos exames de saúde à SEMED, terá assegurado o direito a 1(um) dia de folga a ser usufruída na data de seu aniversário.


§ 2º As folgas serão usufruídas apenas em ano não eleitoral, oportunidade em que o servidor também poderá gozar a folga relativa ao ano anterior, no dia do aniversário e no dia imediatamente posterior, transferidas automaticamente para os primeiros dias úteis quando coincidirem com finais de semana, feriados ou dias de ponto facultativo.


Art. 4º Os resultados de exames poderão ser apresentados pessoalmente ou através do Sistema Médico SALUS, com acesso através dos sítios de internet e intranet deste Tribunal.

§ 1º Os servidores lotados fora de São Luís poderão entregar os resultados de exames pessoalmente, caso em que não haverá pagamento de diárias ou passagens para custear o seu deslocamento.


§ 2º Caso o médico que avaliar os resultados de exames constate a necessidade de atendimento presencial ou de passar orientações acerca dos exames apresentados, o servidor será comunicado através do sistema SALUS.


Art. 5º Serão aceitos resultados de exames realizados até três meses antes da data da entrega, cabendo ao médico que os recepcionar estabelecer prazo diverso se assim considerar necessário à boa avaliação.


Art. 6º Os resultados dos exames apresentados pelos servidores integrarão seu prontuário eletrônico, cujo registro e manutenção estarão sob responsabilidade dos médicos da SEMED.


Art. 7º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria-Geral.


Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.


Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.


Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, 15 de agosto de 2019.


Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
PRESIDENTE

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 156 de 26.08.2019, p.2-3.