Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA N.° 327/2020, DE 25 DE MARÇO DE 2020, TRE-MA/PR/DG/SGP.

Dispõe sobre a implantação do Plantão Extraordinário de atendimento remoto nas unidades jurisdicionais do Tribunal e dá outras providências.

Dispõe sobre a implantação do Plantão Extraordinário de atendimento remoto nas unidades jurisdicionais do Tribunal e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Conjunta TRE-MA nº 1/2020, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com coronavírus, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n° 23.615, de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de novas providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19;

CONSIDERANDO que o calendário eleitoral e as atividades dele decorrentes não sofreram alterações até a presente data e que está mantido o prazo de 6 (seis) meses para cumprimento de domicílio eleitoral para fins de candidatura para as eleições 2020 (4 de abril de 2020);

CONSIDERANDO as comunicações previstas nos arts. 21 e 22 da Lei nº 9.096/95;

e CONSIDERANDO a necessidade de se garantir o não perecimento do direito dos pretensos candidatos,

R E S O L V E:

Art. 1º Aplica-se no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão o Plantão Extraordinário de atendimento remoto estabelecido na Resolução TSE n° 23.615/2020.

§1° Os servidores de todas as unidades jurisdicionais e administrativas da Secretaria e das Zonas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão cumprirão Plantão Extraordinário de atendimento remoto, em idêntico horário ao expediente regular, assegurada a manutenção de serviços essenciais jurisdicionais e administrativos, inclusive voltados à execução das eleições, devendo, qualquer necessidade de exposição presencial nas dependências do Tribunal ser reduzida ao mínimo possível.

§2° O registro de ponto dos servidores do Tribunal em regime de teletrabalho, inclusive dos que compõem o grupo de risco para CODIV-19, será realizado por meio do sistema cronos, respeitado o disposto no §2° do artigo 10 da Portaria Conjunta TREMA n° 1/2020.

§3° O sistema de registro de ponto será acessado via internet no sistema guardião, ferramenta “batida de ponto online”, sendo possível o teletrabalhador assinalar a frequência por meio das opções “registro normal” e “requerer registro de ponto”, essa última, sendo submetida à posterior autorização/homologação dos gestores da unidade, nos termos do procedimento ordinário, disposto na Portaria TRE n° 92/2012.

§4° Será designado um plantonista residente no município sede da Zona Eleitoral, dentre os servidores em regime de teletrabalho, a fim de garantir a execução de providências urgentes determinadas pelo magistrado, caso não sejam passíveis de solução remota, compreendidas como tais aquelas que visem a evitar o perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas e privadas.

§5º Os gestores devem recomendar a utilização da ferramenta “WhatsApp Business” para o número fixo das Zonas, com a seguinte nomenclatura: XXª ZE/MA TRE/MA.

§6º Os Cartórios Eleitorais devem afixar na porta do Fórum o endereço de e-mail e, no mínimo, o número do telefone celular do plantonista.

Art. 2° Nos atendimentos urgentes ao eleitor, o atendente deverá aproveitar os dados biométricos já existentes no cadastro ou, não sendo possível, concluir o procedimento sem biometria.

Art. 3º As comunicações referentes a filiação partidária serão protocolizadas por meio do endereço eletrônico das Zonas Eleitorais, a ser disponibilizado na página da internet do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão .

§1° O cartório eleitoral fará a conferência dos documentos enviados e, uma vez apresentados adequadamente, serão encaminhados, oportunamente, para apreciação do Juiz Eleitoral.

§2° Caso seja verificada qualquer irregularidade na documentação apresentada, o cartório solicitará, pelo mesmo meio eletrônico, a correção ao requerente.

§3° Para os fins do art. 21, caput, da Lei nº 9.096/95 (art. 24, caput, da Resolução TSE nº 23.596/2019), o filiado fará a comunicação da sua desfiliação partidária ao Juiz da zona eleitoral em que for inscrito, por meio do endereço eletrônico disponibilizado na página da internet deste Tribunal.

§4° Para os fins do art. 22, inciso V, da Lei nº 9.096/95 (art. 24, §4º, da Resolução TSE nº 23.596/2019), o filiado fará a comunicação do fato ao Juiz da respectiva zona eleitoral, por meio do endereço eletrônico disponibilizado na página da internet deste Tribunal.

Art. 4° Os recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, decretadas durante o período de estado de emergência de saúde pública, serão destinados, prioritariamente, às unidades de referência do Estado no tratamento da CODIV-19.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art.6º Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico DJe e no site deste Tribunal, afixando-se na parte externa das portas de todos os cartórios eleitorais e, ainda, remeta-se para conhecimento da Presidência e Corregedoria.

Art.7º A ASCOM dará ampla divulgação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, 25 de março de 2020.

ANDRÉ MENEZES MENDES
Diretor Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 60, de 13.04.2020, p.  2 e 3.