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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1171, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020, TRE-MA/PR/DG/SAF/COLAC/SECOA.

Designa servidores para gestão e fiscalização do Contrato nº 59/2020, que tem por objeto a prestação de serviços de copeiragem na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e no Fórum Eleitoral de São Luís.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 67 da Lei nº. 8666/93 e a Instrução Normativa nº. 01/2019-TRE/MA,

R E S O L V E:

Revogar a Portaria 1661/2020.

Designar a servidora ANDRÉA PATRÍCIA MORAES DE SOUSA SANTOS, matrícula nº. 3099842, como gestora titular e LIA RACHEL CLEMENTINO DE CASTRO, matrícula nº. 3099760, como gestora substituta, referente ao Contrato nº 59/2020, celebrado entre a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, e a empresa HORUS SERVICOS E CONSULTORIA EIRELI, tendo por objeto a prestação de serviços de copeiragem na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e no Fórum Eleitoral de São Luís, conforme Pregão Eletrônico nº. 47/2020, SEI - 0012271-43.2020.6.27.8000;

Ato contínuo, designar como fiscais locais e seus respectivos substitutos, nos afastamentos e impedimentos legais do titular, os seguintes servidores:
I - PAULO ROBERTO MENDES DA SILVA, matrícula nº. 3099054, como fiscal titular e ANA KARINA FIALHO GANDRA BEZERRA, matrícula 3099649, como fiscal substituta, para fiscalização
no âmbito da Secretaria do Tribunal;

II - LUCIANA LINARD SILVA MALVEIRA, matrícula nº. 30990277, como fiscal titular e PAULO ROBERTO MENDES DA SILVA, matrícula nº. 3099054, como fiscal substituto, para fiscalização no âmbito da copa da Presidência;

III - SIMONE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula nº. 30990568, como fiscal titular e SANDRA HELENA CASTRO TORRES, matrícula 309963, como fiscal substituta, para fiscalização no âmbito do Fórum Eleitoral de São Luís.

O acompanhamento, a gestão e a fiscalização do referido contrato serão exercidas cumulativamente com as demais atribuições dos servidores e em conformidade com o termo de referência e demais condições previstas no edital de licitação e no contrato.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís 16 de dezembro de 2020.

GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 297 de 17.10.2020, p. 2.