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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

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Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1302/2020, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020, TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.

Estabelece o ponto facultativo no dia 30 de outubro de 2020 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Estabelece o ponto facultativo no dia 30 de outubro de 2020 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XV do art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal,

 CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Lei nº. 8.112/1990, que instituiu o dia do Dia do Servidor Público;

 CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Portaria TRE-MA nº. 47, de 29 de janeiro de 2020, que regulamenta o estabelecimento de ponto facultativo;

 R E S O L V E:

 Art. 1º Estabelecer ponto facultativo no dia 30 de outubro de 2020, em alusão ao dia do Servidor Público, comemorado no dia 28 de outubro, na forma do art. 236 da Lei 8.112/90, ressalvadas as unidades da Secretaria que deverão permanecer de plantão, bem como os Fóruns e Cartórios Eleitorais do Estado, que funcionarão de 13 h às 19 h, em conformidade com o calendário eleitoral.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de outubro de 2020.

 

Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA

    Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 207, de 19.10.2020, p. 2.