Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 153/2020, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020, TRE-MA/PR/ASESP.

Instalar o Comitê de Segurança das Eleições no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, para coordenar as ações de segurança e gerenciar os potenciais riscos ao processo eleitoral de 2020.

Dispõe sobre a instalação do Comitê de Segurança das Eleições no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, para coordenar as ações de segurança e gerenciar os potenciais riscos ao processo eleitoral de 2020.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança do processo eleitoral nas eleições 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar as ações de segurança relativas à execução das atividades constantes do planejamento das eleições municipais 2020; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 23.396, de 17.12.2013, que dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais,

 

R E S O L V E:

Art.. 1º Instalar o Comitê de Segurança das Eleições no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, para coordenar as ações de segurança e gerenciar os potenciais riscos ao processo eleitoral de 2020.

Art. 2º No período compreendido entre os 60 (sessenta) dias antes e os 15 (quinze) dias após as eleições, será instalado, nas dependências do Tribunal, o Comitê de Segurança das Eleições.

Parágrafo único. Compõem o Comitê de Segurança das Eleições os seguintes membros:

I – Presidente do TRE-MA;

II – Corregedor Regional Eleitoral do TRE-MA;

III – Diretor-Geral do TRE-MA;

IV – Assessor Administrativo da Corregedoria do TRE-MA;

V – Procurador Regional Eleitoral TRE-MA;

VI - Promotor Auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral TRE-MA;

VII – Presidente da Comissão de Segurança do Tribunal de Justiça do Maranhão;

VIII – Chefe da Seção de Segurança e Transporte do TRE-MA;

IX - Procurador Chefe do Ministério Público Federal do Maranhão;

X – Procurador Geral de Justiça do Maranhão;

XI - Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas -GAECO;

XII – Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão;

XIII – Superintendente Regional da Polícia Federal;

XIV – Superintendente da Agência Brasileira de Inteligência;

XV – Secretário da Segurança Pública do Estado do Maranhão;

XVI - Delegado-Geral do Estado do Maranhão;

XVII – Comandante-Geral da Polícia Militar do Maranhão;

XVIII – Comandante do 24◦ Batalhão de Infantaria de Selva;

XIX - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão;

XX – Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal

XXI – Comandante da Capitania dos Portos do Estado do Maranhão;

XXII – Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão;

Art. 3º Compete ao Comitê de Segurança das Eleições:

I – intermediar o contato entre este TRE-MA e os Órgãos de Segurança Pública, atuando conjuntamente no planejamento das medidas necessárias à garantia da segurança do processo eleitoral nas eleições municipais de 2020;

II – coordenar as ações de segurança relacionadas à execução das atividades constantes no planejamento das eleições;

III – avaliar, previamente, os pedidos de reforços operacionais formulados pelos juízos eleitorais; e

IV – gerenciar os riscos envolvidos na preparação e realização das eleições, especialmente no que se refere a potenciais ameaças à segurança do processo eleitoral.

Parágrafo único. O Comitê de Segurança das Eleições, por meio da cooperação do serviço de inteligência dos Órgãos de Segurança indicados no parágrafo único do art. 2º, poderá antecipar medidas de segurança de modo a evitar ameaças ao processo eleitoral, para efeito do disposto no inciso IV do art. 3º.

Art. 4º A Direção-Geral registrará todas as providências adotadas.

Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 27, de 17.02.2020, p. 2 a 4.