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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre o funcionamento do TRE-MA no período de 8 a 31 de janeiro de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XV do art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal,


CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 984/2019, que dispõe sobre a redução do horário de expediente do Tribunal Superior Eleitoral no mês de janeiro de 2020,


RESOLVE:


Art. 1º Fica estabelecido que, no período de 8 a 31 de janeiro de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão cumprirá o horário de expediente das 13 às 18 horas.

Parágrafo único. Os Fóruns e Cartórios Eleitorais que adotam horário de funcionamento no turno matutino deverão cumprir o expediente das 8 às 13 horas.


Art. 2º As situações excepcionais deverão ser apreciadas pelo Diretor-Geral.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 8 de janeiro de 2020.


Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 02 de 10.01.2020, p. 2.  

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