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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 47/2020, DE 29 DE JANEIRO DE 2020, TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.

Dispõe sobre o calendário de feriados do ano de 2020 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Dispõe sobre o calendário de feriados do ano de 2020 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal,

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o calendário de feriados para o ano de 2020, na forma do anexo desta Portaria.

Art. 2º Os Fóruns e Cartórios Eleitorais do interior do Estado deverão, em consonância com a Lei nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995, observar os feriados municipais, sendo obrigatória a comunicação dos mesmos à Secretaria de Gestão de Pessoas, inclusive o envio da legislação que os instituírem.

  • 1º Somente serão considerados os feriados religiosos decretados pelos municípios em número não superior a 04 (quatro), incluída neste cômputo a Sexta-Feira da Paixão.
  • 2º Serão considerados feriados civis os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, desde que fixados por lei municipal.

Art. 3º Para efeito desta Portaria, considera-se ponto facultativo os dias úteis em que os servidores da Secretaria deste Tribunal, dos Fóruns e Cartórios Eleitorais da capital e do interior do Estado forem dispensados de cumprir o horário de expediente habitual, devendo ser estabelecido somente pela Presidência deste Tribunal, a quem compete superintender os serviços administrativos.

Parágrafo único. Não se aplicam à Secretaria do Tribunal, aos Fóruns e Cartórios Eleitorais os pontos facultativos eventualmente decretados pelo Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, bem como pelo Poder Judiciário Estadual.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de janeiro de 2020.

 

 

Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA

Presidente

 

 

A N E X O

 

CALENDÁRIO DE FERIADOS – 2020

 

 

 

MÊS/DATA

 

DIA DA SEMANA

 

DATA FESTIVA

 

LEGISLAÇÃO

 

Janeiro

 

1

 

Quarta-feira

 

Confraternização Universal

 

Lei nº. 662/49, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

 

 

Fevereiro

 

24

 

Segunda-feira

 

Carnaval

 

Lei nº. 5.010/66 - Res. TSE nº. 18.154/1992

 

25

 

Terça-feira

 

Carnaval

 

Lei nº. 5.010/66 - Res. TSE nº. 18.154/1992 - Lei nº. 662/1949

 

 

 

 

 

Abril

 

08

 

Quarta-feira

 

Semana Santa

 

Lei nº. 5.010/66 - Res. TSE nº. 18.154/1992

 

09

 

Quinta-feira

 

Semana Santa

 

Lei nº. 5.010/66 - Res. TSE nº. 18.154/1992

 

10

 

Sexta-feira

 

Semana Santa (Sexta-Feira da Paixão)

 

Lei nº. 5.010/66 – Lei nº. 9093/95 - Res. TSE nº. 18.154/1992

 

11

 

Sábado

 

Semana Santa

 

Lei nº. 5.010/66 - Res. TSE nº. 18.154/1992

 

 

21

 

Terça-feira

 

Dia de Tiradentes

 

Lei nº. 5.010/66 - Res. TSE nº. 18.154/1992

 

Lei nº. 662/49, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

 

Maio

 

1

 

Sexta-feira

 

Dia do Trabalho

 

Lei nº. 662/49, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

 

 

Julho

 

 

28

 

 

Terça-feira

 

 

Adesão do Maranhão à Independência

 

Lei Estadual nº. 2457/64, alterada pela Lei nº. 10.520/2016

 

Agosto                       11                                   Terça-feira

 

Dia da Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil Dia do Advogado

 

Lei nº. 5.010/66 (alterada pela Lei nº. 6.741/79) - Res. TSE nº. 18.154/1992

 

Setembro

 

7

 

Segunda-feira

 

Dia da Independência do Brasil

 

Lei nº. 662/49, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

 

Outubro

 

12

 

Segunda-feira

 

Dia de Nossa Senhora Aparecida

 

Lei nº. 6.802/1980

 

 

 

 

Novembro

 

1

 

Domingo

 

Dia de Todos os Santos

 

Lei nº. 5.010/66 (alterada pela Lei nº. 6.741/79) - Res. TSE nº 18.154/1992

 

2

 

Segunda-feira

 

Dia de Finados

 

Lei nº. 5.010/66 (alterada pela Lei nº. 6.741/79) - Res. TSE nº 18.154/1992 - Lei nº. 662/49, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002)

 

15

 

Domingo

 

Proclamação da República

 

Lei nº. 662/49, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

 

 

 

Dezembro

 

8

 

Terça-feira

 

Nossa Senhora da Conceição

 

Lei nº. 5.010/66 (alterada pela Lei nº. 6.741/79) - Res. TSE nº 18.154/1992; Lei nº. 9093/95 e Lei Mun. nº 3.432/1996

 

25

 

Sexta-feira

 

Natal

 

Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

Obs.1: Além dos feriados mencionados no calendário acima, não haverá expediente no TRE-MA no período compreendido entre os dias 20/12/2020 e 06/01/2021, inclusive, haja vista o disposto na Lei nº. 5.010/1966, devendo o funcionamento do Tribunal durante esse período ser realizado em regime de plantão.

 Obs.2: Nos dias 29 de junho (Segunda-feira) e 08 de setembro (Terça-feira) de 2020, datas alusivas à comemoração de São Pedro e Natividade de Nossa Senhora, respectivamente, conforme estabelece a Lei Municipal nº. 3.432/1996, por ser feriado municipal na cidade de São Luís, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal e no Fórum Eleitoral da Capital.


São Luís, 23 de janeiro de 2020.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 17, de 03.02.2021, p. 2 a 4.