Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 948/2020, DE 18 DE SETEMBRO DE 2022.

Estabelece normas específicas referentes ao cumprimento de mandados e ao reembolso das despesas com esse cumprimento, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, para as eleições de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX, do artigo 18 do Regimento Interno deste Tribunal, e

 

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, que adiou, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos.

CONSIDERANDO a Portaria nº 881, de 20 de agosto de 2018, que trata da designação de oficial de justiça, a forma de cumprimento de mandados e o reembolso das despesas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas específicas para as eleições de 2020 relativas ao cumprimento de mandados na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais.

 

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta portaria trata de normas específicas para as eleições de 2020, referentes ao cumprimento de mandados, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

 

CAPÍTULO II

DA DESIGNAÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA

Art. 2º O quantitativo de servidores designados para atuarem como oficial de justiça não excederá:

I – a 8 (oito) para a Secretaria do Tribunal;

II – ao limite estabelecido no Anexo I desta Portaria para as Zonas Eleitorais.

§ 1º Para as Comissões de Juízes Auxiliares e de Poder de Polícia na Propaganda Eleitoral serão utilizados os mesmos oficiais de justiça designados para as Zonas envolvidas.

§ 2º Nas cidades em que houver Central de Mandados, atuarão como oficiais de justiça os designados pelas Zonas Eleitorais com sede nessas cidades.

Art. 3º A atuação do oficial de justiça ficará condicionada ao preenchimento dos seguintes formulários:

I – Portaria de designação contendo o nome completo do servidor, cargo, órgão de origem e o período de atuação, limitado a 2 (dois) anos, expedida pelo:

a) Juiz Eleitoral, para atuação na Zona Eleitoral respectiva (Anexo II), ou

b) Presidente, para atuação perante a Secretaria do Tribunal (Anexo III).

II – Ficha cadastral do servidor designado (Anexo IV);

III – Declaração de desimpedimento (Anexo V).

Parágrafo único. Os formulários a que se refere este artigo encontram-se disponíveis na intranet deste Tribunal e deverão ser encaminhados à Seção de Controle dos Juízos Eleitorais – SECOJ, por meio de SEI.

 

CAPÍTULO III

DO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS

Art. 4º As comunicações judiciais serão realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) ou na forma estabelecida na legislação específica.

§ 1º As comunicações por correio serão feitas para qualquer Comarca do país, exceto quando:

I – atestada por certidão a ineficácia da utilização do serviço dos Correios para as comunicações judiciais e administrativas;

II – a localidade não for atendida pelos serviços dos Correios;

III – as despesas com serviços dos Correios, por carta com Aviso de Recebimento (AR) forem superiores ao reembolso devido ao oficial de justiça; e

IV - o ato exigir singular celeridade, devidamente justificada.

§ 2º Considera-se ineficaz a utilização dos Correios quando o AR/comprovante de remessa local retornar sem cumprimento ou sem aposição de assinatura.

Art. 5º Serão expedidos mandados para cumprimento por oficiais de justiça quando observada alguma das hipóteses previstas no § 1º do art. 4º e, cumulativamente, forem esgotadas todas as demais formas legalmente admitidas (fac-símile, telegrama, meio eletrônico, SMS, Diário de Justiça Eletrônico - DJE, Edital, Mural Eletrônico, Sistema Comunica, dentre outras).

 

CAPÍTULO IV

DO REEMBOLSO

Art. 6º As despesas efetuadas pelos oficiais de justiça no cumprimento dos mandados expedidos serão reembolsadas pelo TRE/MA, por mandado, independentemente da quantidade de diligências realizadas.

§ 1º O valor do reembolso devido ao oficial de justiça pertencente ao quadro de pessoal do Judiciário Estadual, Federal ou Trabalhista, quando do cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

§ 2º Os servidores descritos nos incisos II, III e IV do art. 3º da Portaria TRE-MA nº 881, de 20 de agosto 2018, qualificados como oficiais de justiça ad hoc, serão indenizados das despesas com transporte no valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor descrito no § 1º deste artigo.

§ 3º Não haverá reembolso de despesas pelo cumprimento de mandados nas dependências do Cartório da Zona Eleitoral ou da Secretaria do Tribunal ou, ainda, quando houver a utilização de veículo oficial.  

§ 4º É vedado o pagamento de reembolso das despesas efetuadas pelos oficiais de justiça em cumprimento dos mandados expedidos nos casos em que o deslocamento já enseja a concessão de diária.

Art. 7º Os limites mensais por mandado efetivamente cumprido serão de:

I - 12 (doze) mandados para as Zonas Eleitorais com até 25.000 eleitores;

II - 15 (quinze) mandados para as Zonas Eleitorais com 25.001 até 50.000 eleitores;

III - 18 (dezoito) mandados para as Zonas Eleitorais com 50.001 até 75.000 eleitores;

IV - 21 (vinte e um) mandados para as Zonas Eleitorais com mais de 75.000 eleitores;

V - 21 (vinte e um) mandados para a Secretaria do Tribunal;

VI - 21 (vinte e um) mandados para a Comissão de Juízes Auxiliares; e

VII - 21 (vinte e um) mandados para a Comissão de Poder de Polícia na Propaganda Eleitoral.

§ 1º Os limites previstos no caput serão duplicados em anos eleitorais, considerando-se, para as eleições de 2020 os períodos: de agosto até a diplomação dos eleitos para as Zonas Eleitorais e Comissões, e de setembro até a diplomação dos eleitos para a Secretaria do Tribunal.

§ 2º Em caso de as Zonas eleitorais comporem uma Central de Mandados, a quantidade mensal de mandados permitida corresponde ao somatório dos limites fixados para as Zonas que a integram.

§ 3º O reembolso previsto nesta Portaria ficará condicionado ao preenchimento do mapa mensal de mandados cumpridos e atestado, que deverá ser assinado pelo:

I – Juiz Eleitoral ou Chefe de Cartório, quando se tratar de oficiais de justiça atuantes nas Zonas eleitorais (Anexo VI); ou

II – Secretário Judiciário, quando se tratar de oficiais de justiça atuantes na respectiva Secretaria (Anexo VII); ou

III – Presidente da Comissão de Juízes Auxiliares ou da Comissão de Poder Polícia na Propaganda Eleitoral, quando se tratar de oficiais de justiça atuantes nas respectivas Comissões (Anexo VII).

 

 

CAPÍTULO V

DA CONVOCAÇÃO DE MESÁRIOS E SUPERVISORES DE PRÉDIOS

 

Art. 8º Ocorrendo, isolada ou conjuntamente, alguma das hipóteses constantes no § 1º do Art. 4º desta Portaria, a entrega das convocações de mesários e supervisores de prédio será realizada pelos oficiais de justiça designados para atuarem nas Zonas Eleitorais nos meses de agosto a novembro.

Art. 9º Os oficiais de justiça designados para fazer a entrega da convocação de mesários e supervisores de prédio receberão a importância de R$ 7,00 (sete reais), por convocação positiva, no mês subsequente ao cumprimento do mandado.

Parágrafo único. As convocações resultantes de substituições de mesários, justificadas por lei, são passíveis também de reembolso.

Art. 10. Na convocação de mesários e supervisores de prédio, atendendo ao que dispõe o art. 13 da Portaria TRE-MA nº 881/2018 e considerada a área de jurisdição da zona eleitoral, ficam estabelecidos os seguintes critérios para pagamento de valores diferenciados de reembolso:

I – distância percorrida superior a 20 km e até 40 km e/ou tempo de deslocamento superior a 2 (duas) horas: acréscimo de 30% (trinta por cento).

II – distância percorrida superior a 40 km e até 60 km e/ou tempo de deslocamento superior a 4 (quatro) horas: acréscimo de 60% (sessenta por cento).

III – distância percorrida superior a 60 km e/ou tempo de deslocamento superior a 6 (seis) horas: acréscimo de 100% (cem por cento).

Parágrafo único. O Cartório Eleitoral obterá a distância e o tempo de deslocamento entre os trechos consultando o Sistema de Gestão e Logística Eleitoral – SIGEL, sem prejuízo da utilização de outras ferramentas, a exemplo do endereço eletrônico https://maps.google.com.br, considerando-se sempre o tempo gasto para o menor percurso.

 Art. 11. As informações do parágrafo único do art. 10, de responsabilidade dos Juízos Eleitorais, deverão constar no atestado do Anexo VIII, juntamente com a descrição do local de entrega das convocações, a quantidade de convocações positivas, o valor unitário e o valor total dos reembolsos, bem como outras informações julgadas relevantes.

 Parágrafo único. Para fins de pagamento do reembolso, o atestado constante do Anexo VIII deverá ser encaminhado à SECOJ, devidamente assinado pelo juiz eleitoral ou chefe de cartório, por meio de SEI.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria serão custeadas por dotação específica das eleições.

Art. 13. Esta Portaria disciplinará o cumprimento de mandados durante o período eleitoral das eleições de 2020, voltando a ter aplicabilidade, após esse período, os ditames da Portaria TRE-MA nº 881/2018.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, 31 de agosto de 2020.

 

Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA

Presidente

 

 

ANEXO I

 

ZONA

MUNICÍPIO/SEDE

ELEITORADO

QTD. OFICIAIS

São Luís

111.554

6

São Luís

119.274

6

São Luís

113.738

6

Caxias

101.007

5

Caxias

18.723

1

Caxias

21.152

1

Codó

92.272

5

Coroatá

42.306

2

Pedreiras

45.936

2

10ª

São Luís

118.106

6

11ª

Alto Parnaíba

15.126

1

12ª

Araioses

43.340

2

13ª

Bacabal

61.899

3

14ª

Cururupu

26.703

1

15ª

Grajaú

51.742

3

16ª

Itapecuru-Mirim

56.583

3

17ª

Pastos Bons

21.728

1

18ª

Rosário

64.557

3

19ª

Timon

107.945

5

20ª

Viana

51.606

3

21ª

Barão de Grajaú

22.565

1

22ª

Balsas

59.191

3

23ª

Barra do Corda

56.806

3

24ª

Brejo

64.072

3

25ª

Buriti

21.755

1

26ª

Carolina

16.465

1

27ª

Arari

20.873

1

28ª

Coelho Neto

44.741

2

29ª

Colinas

31.969

2

30ª

Guimarães

43.316

2

31ª

Icatu

28.434

1

32ª

Humberto de Campos

42.378

2

33ª

Imperatriz

86.206

4

34ª

São Raimundo das Mangabeiras

18.459

1

35ª

São Luiz Gonzaga

35.024

2

36ª

Parnarama

26.941

1

37ª

Pinheiro

53.845

3

38ª

São Bento

49.170

2

39ª

Turiaçu

27.710

1

40ª

Tutóia

49.502

2

41ª

Vitória do Mearim

20.732

1

42ª

Chapadinha

63.466

3

43ª

Pindaré-Mirim

42.946

2

44ª

Passagem Franca

39.831

2

45ª

Penalva

19.762

1

46ª

Porto Franco

39.637

2

47ª

São José de Ribamar

105.410

5

48ª

Dom Pedro

25.396

1

49ª

Vitorino Freire

37.810

2

50ª

Vargem Grande

48.286

2

51ª

São Bernardo

43.703

2

52ª

Alcântara

13.411

1

53ª

São João dos Patos

38.137

2

54ª

Presidente Dutra

44.042

2

55ª

Carutapera

20.833

1

56ª

Barreirinhas

40.912

2

57ª

Santa Inês

54.975

3

58ª

João Lisboa

43.248

2

60ª

São Domingos do Maranhão

43.595

2

61ª

Esperantinópolis

38.018

2

62ª

Loreto

18.164

1

63ª

São João Batista

44.482

2

64ª

Cândido Mendes

30.343

2

65ª

Imperatriz

82.991

4

66ª

Bacabal

34.677

2

67ª

Pedreiras

21.397

1

68ª

Coroatá

27.077

1

69ª

Santo Antonio dos Lopes

21.806

1

70ª

Santa Luzia

57.902

3

71ª

Açailândia

71.605

4

72ª

Mirador

22.967

1

73ª

Urbano Santos

41.817

2

74ª

Lago da Pedra

54.199

3

75ª

Riachão

21.362

1

76ª

São Luís

126.714

6

77ª

Santa Inês

27.519

1

78ª

Bom Jardim

35.940

2

79ª

Tuntum

30.755

2

80ª

Santa Luzia do Paruá

34.767

2

81ª

Matões

24.296

1

82ª

Estreito

25.358

1

83ª

Santa Helena

37.486

2

84ª

São Mateus

31.536

2

86ª

Matinha

27.451

1

87ª

Olho D’Água das Cunhas

41.874

2

89ª

São Luís

110.744

6

92ª

Imperatriz

29.958

1

93ª

Paço do Lumiar

87.649

4

95ª

Buriticupu

59.264

3

96ª

Zé Doca

43.509

2

97ª

Barra do Corda

20.871

1

98ª

Açailândia

33.064

2

99ª

Sítio Novo

38.597

2

100ª

Maracaçumé

36.585

2

101ª

Governador Nunes Freire

32.917

2

102ª

Paulo Ramos

21.755

1

103ª

Montes Altos

28.200

1

104ª

Arame

21.510

1

105ª

Balsas

25.765

1

106ª

Pinheiro

28.101

1

107ª

Bacuri

33.421

2

108ª

Governador Eugênio Barros

30.111

2

109ª

Anajatuba

34.551

2

110ª

Morros

31.238

2

111ª

Bequimão

28.952

1

TOTAL

4.680.116

 

* Dados extraídos do sistema ELO em 16/06/2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 O(A) Juiz(a) da ___ Zona Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, inciso I, a, da Portaria TRE-MA nº 948/2020,

 

 RESOLVE:

 

 Art. 1º DESIGNAR, nos termos da Portaria TRE-MA nº 948/2020, (nome, cargo e órgão de origem) para atuar como Oficial de Justiça na ___ Zona Eleitoral, no período de _________________.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.  Certifique-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 ____________ ZONA ELEITORAL, em __de_______de 2020.

 

 

 

 

 ___________________________

Juiz da ___ Zona Eleitoral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           

 

 

 

 

 

 

 

 

_______________________________________________________________________________

OBS: Deverá ser encaminhada, via SEI, 01 (uma) via da Portaria de designação para a Seção de Controle dos Juízos Eleitorais – SECOJ.

 

 

ANEXO III

 

 

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, inciso I, b, da Portaria TRE-MA nº 948/2020,

 

 RESOLVE:

 

 Art. 1º DESIGNAR, nos termos da Portaria TRE-MA nº 948/2020, (nome, cargo e órgão de origem) para atuar como Oficial de Justiça na Secretaria do Tribunal, no período de _________________.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.  Certifique-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 TRE/MA, em São Luís __de_______de 2020.

 

 

 

___________________________ 

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

______________________________________________________________________________

OBS: Deverá ser encaminhada, via SEI, 01 (uma) via da Portaria de designação para a Seção de Controle dos Juízos Eleitorais – SECOJ.

 

 

 

 

ANEXO IV

 

FICHA CADASTRAL

 

 

NOME

DATA DE NASCIMENTO                                                             SEXO

NATURALIDADE                           UF                           NACIONALIDADE

CPF                                                 ESTADO CIVIL

RG                          ÓRGÃO EMISSOR                    DATA DA EMISSÃO

TÍTULO ELEITORAL               ZONA                      SEÇÃO

NIS (PIS/PASEP)

FILIAÇÃO

ENDEREÇO RESIDENCIAL                                                    

BAIRRO                                  CIDADE                         CEP

TELEFONE RESIDENCIAL                             TELEFONE CELULAR

E-MAIL PARTICULAR                                     E-MAIL INSTITUCIONAL

GRAU DE INSTRUÇÃO

RAÇA/COR

CARGO E ÓRGÃO DE ORIGEM

BANCO (Só pode ser informado Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal):

AGÊNCIA:

CONTA SALÁRIO:                                           OPERAÇÃO:

 

 

 

 

___________________, em __ de ___ de 2020.

 

 

 

 

                                                           ___________________________

                                                                               Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_______________________________________________________________________________

OBS: Deverão ser encaminhadas, via SEI, a ficha cadastral e a cópia do CPF para a Seção de Controle dos Juízos Eleitorais – SECOJ.

 

 

 

 

ANEXO V

 

 

DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO

 

 

                        DECLARO, sob as penas da lei, que não sou membro de diretório de partido político e/ou comissão provisória, nem filiado a partido político, bem como não sou cônjuge ou parente, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de membro da corte, procurador regional eleitoral, juiz eleitoral, promotor eleitoral, chefe de cartório e de candidatos a cargos eletivos.

                        DECLARO, por fim, serem verdadeiras as informações ora mencionadas, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

 

                                                                                                

 

            ____________, em ___de____________de 2020.

 

 

 

 

 

________________________________

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_______________________________________________________________________________

Relação familiar: cônjuge ou companheiro (a).

Parentescos por consaguinidade: pais, avós, netos e irmãos.

Parentescos por afinidade: avós, sogros, genros, noras, cunhados, enteados e filhos de enteados.

___________________________________________________________________________

OBS: A declaração deverá ser encaminhada, via SEI, para a Seção de Controle dos Juízos Eleitorais – SECOJ.

 

 

 

 

ANEXO VI

 

MAPA MENSAL DE MANDADOS CUMPRIDOS E ATESTADOS

(ZONAS ELEITORAIS E COMISSÕES )

 

 

ZONA ELEITORAL:

MÊS DE CUMPRIMENTO:

NOME DO OFICIAL DE JUSTIÇA:

 

TIPO DE MANDADO (Exceto convocação de mesários e supervisores de prédio).

NOME DO DESTINATÁRIO DO MANDADO.

FINALIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE MANDADOS:

 

 

ATESTO o cumprimento dos mandados supra, nos termos da Portaria nº 948/2020.

 

 

 

            ____________, em __de_______de 2020.

 

 

 

 

____________________________________

Assinatura do Juiz (a) / Chefe de Cartório

 

 

 

 

 

 

___________________________________________________________________________

OBS: O mapa deverá ser encaminhado, via SEI, para a Seção de Controle dos Juízos Eleitorais – SECOJ.

 

 

 

 

ANEXO VII

 

MAPA MENSAL DE MANDADOS CUMPRIDOS E ATESTADOS

(SECRETARIA JUDICIÁRIA)

 

 

UNIDADE:

MÊS DE CUMPRIMENTO:

NOME DO OFICIAL DE JUSTIÇA:

 

 

TIPO DE MANDADO

NOME DO DESTINATÁRIO DO MANDADO.

FINALIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE MANDADOS:

 

 

ATESTO o cumprimento dos mandados supra, nos termos da Portaria nº 948/2020.

 

 

 

            ____________, em ___de_________de 2020.

 

 

 

 

____________________________________

Assinatura do Secretário Judiciário /

Presidente da Comissão.

 

 

 

 

________________________________________________________________________

OBS: O mapa deverá ser encaminhado, via SEI, para a Seção de Controle dos Juízos Eleitorais – SECOJ.

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

 

ATESTADO DE CONVOCAÇÃO DE MESÁRIOS E SUPERVISORES DE PRÉDIO

(OFICIAL DE JUSTIÇA)

 

 

 

ATESTO, para fim de pagamento de reembolso, que o oficial de justiça ______________________________________realizou a entrega de convocação de mesários e supervisores de prédio da ___ Zona Eleitoral, conforme estabelece o art. 11 da Portaria nº 948/2020.

 

 

LOCAL

QTDE

TEMPO

DISTÂNCIA

VLR UNIT.

VLR TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

                   

 

 

 

            ____________, em __de_______de 2020.

 

 

 

 

 

 

____________________________________

Assinatura do Juiz (a) / Chefe de Cartório

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

________________________________________________________________________

OBS: O atestado deverá ser encaminhado, via SEI, para a Seção de Controle dos Juízos Eleitorais – SECOJ.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 154 de 02.09.2020, p. 11-20.