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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA 1611, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

Institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável LIODS - no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Agenda Global 2030 definida pela Organização das Nações Unidas - ONU, que visa, dentre outros objetivos, ao fomento da inovação e à promoção do acesso à justiça com participação da sociedade;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 747, de 5 de outubro de 2020, que instituiu o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) da Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Art. 2º O LIODS do TRE-MA se efetivará como um ambiente, físico ou virtual, destinado a criar condições criativas e colaborativas favoráveis ao desenvolvimento de projetos de inovação no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, por meio do compartilhamento de conhecimento e do debate de novas possibilidades e soluções para a resolução de problemas.

Art. 3º São princípios do LIODS do TRE-MA:

I - cultura da inovação: promoção da cultura da inovação a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com análise e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento à usuária e ao usuário do Poder Judiciário;

II - foco na usuária e no usuário: observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação consistentes na concepção dessas pessoas como eixo central da gestão;

III - participação: promoção da ampla participação de magistradas, magistrados, servidoras, servidores e demais colaboradoras e colaboradores da Justiça Eleitoral, bem como de pessoas externas ao Poder Judiciário, sempre buscando a visão multidisciplinar;

IV - colaboração: trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e o compartilhamento de boas práticas;

V - desenvolvimento humano: desenvolvimento de novas habilidades de magistradas, magistrados, servidoras, servidores e demais colaboradoras e colaboradores da Justiça Eleitoral que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva, orientada a serviços e criatividade;

VI - acessibilidade: fomento à acessibilidade e à inclusão;

VII - sustentabilidade socioambiental: promoção de ações que busquem menor impacto ambiental, maior inclusão social, considerem a dimensão cultural da sustentabilidade, bem como a eficiência econômica;

VIII - desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030;

IX - desburocratização: aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços;

X - transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais.

Art. 4º São diretrizes do LIODS do TRE-MA:

I - desenvolver e criar inovação para solução de problemas complexos e desafios específicos;

II - facilitar processos de inovação, engajando magistradas, magistrados, servidoras, servidores, demais colaboradoras e colaboradores da Justiça Eleitoral, bem como cidadãs e cidadãos na busca de novas ideias;

III - promover a educação para inovação, fomentando mudanças na forma como a Organização lida com a inovação, principalmente por meio do desenvolvimento de habilidades e transformação de processos.

Art. 5º Compete ao LIODS do TRE-MA:

I - estudar, fomentar e propor iniciativas voltadas à aplicação de inovações que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento às usuárias e aos usuários da Justiça Eleitoral e à otimização no uso de recursos públicos;

II - incentivar pesquisas, artigos e estudos sobre a gestão da inovação, inteligência e objetivos de desenvolvimento sustentável no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão;

III - mapear as atividades e projetos desenvolvidos na Justiça Eleitoral do Maranhão ligados à pauta global da Agenda 2030;

IV - elaborar, sistematizar e divulgar a metodologia das reuniões e oficinas realizadas em seu âmbito de atuação;

V - estabelecer e apresentar ao Conselho Gestor do Tribunal o cronograma de atividades do LIODS;

VI - identificar e publicar, no Portal do TRE-MA, o resultado das iniciativas de inovação promovidas;

VII - atuar em conjunto com os laboratórios de inovação e de inteligência dos demais Tribunais, por meio do LIODS da Justiça Eleitoral.

Art. 6º O LIODS do TRE-MA será coordenado por comissão permanente composta por representantes das seguintes unidades:(Alterado pela Portaria nº 1341/2022)

I - Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM/DG);

II - Seção de Modernização da Gestão (SEMOG/COGEM/DG);

III - Coordenadoria de Sistemas e Inovação (COSIN-STIC) - COORDENADOR;

IV - Seção de Dados, Desenvolvimento de Sistemas e Inovação (SEDIN/COSIN/STIC);

V - Seção de Desenvolvimento Organizacional (SEDEO/CODES/SGP);

VI - Seção de Orientação e Apoio aos Cartórios Eleitorais (SEORE/COGEO/CRE);

VII - Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade (NSA/DG);

VIII - Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional (COIMC/PRE).

§ 1º O LIODS será gerenciado pelo representante da Coordenadoria de Sistemas e Inovação, com apoio administrativo da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização.

§ 2º O LIODS poderá convidar magistradas, magistrados e servidoras e servidores de outras áreas do Tribunal, bem como atores externos para colaborar com suas atividades, sem prejuízo de suas funções nas respectivas unidades de lotação.

§ 3º As reuniões e atividades do LIODS serão realizadas mensalmente de forma presencial e/ou remota.

§ 4º O LIODS submeterá as propostas de projetos de inovação ao Diretor Geral e, sempre que necessário, ao Conselho Gestor do Tribunal.

§ 5º A Presidência designará os integrantes do LIODS do TRE-MA por portaria específica, podendo ainda designar servidoras ou servidores qualificados de outras unidades para integrá-lo.

Art. 6º  O LIODS do TRE-MA será coordenado por comissão permanente composta por :

I - Karla de Faria Abdala Félix - Coordenadora - Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM/DG) ;

II - Fernando Neves da Costa e Silva Filho - Chefe - Seção de Modernização da Gestão (SEMOG/COGEM/DG);

III - Egidio de Carvalho Ribeiro Júnior - Coordenador - Coordenadoria de Sistemas e Inovação (COSIN-STIC); 

IV - Amora Cristina Albuquerque Sukar - Analista Judiciário - Seção de Gestão de Redes (SERED/COINF/STIC);

V - Luiz Gustavo Carvalho Assis - Coordenador - Coordenação de Educação e Saúde (CODES/SGP);

VI - Edineide Sales Braga - Assistente - Seção de Modernização da Gestão (SEMOG/COGEM/DG);

VII - Amanda Borges Mouzinho - Chefe - Seção de Comunicação Institucional (SECOI/COIMC/PRE). (Alterado pela Portaria nº 1341/2022)

Art. 6º  O LIODS do TRE-MA será coordenado por comissão permanente composta por: (Nova Redação pela Portaria nº 598/2023)

I - Marcelo Silva Moreira- Juiz Auxiliar da Presidência - Presidência (PR);

II - Paulo Rocha Neto - Assessor - Assessoria do Grupo de Pesquisas Judiciárias (ASPEJ)

III - Karla de Faria Abdala Félix - Coordenadora - Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM/DG) ;

IV - Fernando Neves da Costa e Silva Filho - Chefe - Seção de Modernização da Gestão (SEMOG/COGEM/DG);

V - Egidio de Carvalho Ribeiro Júnior - Coordenador - Coordenadoria de Sistemas e Inovação (COSIN-STIC); 

VI - Luiz Gustavo Carvalho Assis - Coordenador - Coordenação de Educação e Saúde (CODES/SGP);

VII - Edineide Sales Braga - Assistente - Seção de Modernização da Gestão (SEMOG/COGEM/DG);

VIII - Amanda Borges Mouzinho - Chefe - Seção de Comunicação Institucional (SECOI/COIMC/PRE) (Alterado pela Portaria nº 598/2023)

Art. 6º  O LIODS do TRE-MA será coordenado por comissão permanente composta por : (Nova Redação pela Portaria nº 598/2023)

I - Marcelo Silva Moreira- Juiz Auxiliar da Presidência - Presidência (PR); (Nova Redação pela Portaria nº 598/2023)

II - Paulo Rocha Neto - Assessor - Assessoria do Grupo de Pesquisas Judiciárias (ASPEJ) (Nova Redação pela Portaria nº 598/2023)

III - Karla de Faria Abdala Félix - Coordenadora - Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM/DG) ; (Nova Redação pela Portaria nº 598/2023)

IV - Fernando Neves da Costa e Silva Filho - Chefe - Seção de Modernização da Gestão (SEMOG/COGEM/DG); (Nova Redação pela Portaria nº 598/2023)

V - Egidio de Carvalho Ribeiro Júnior - Coordenador - Coordenadoria de Sistemas e Inovação (COSIN-STIC);  (Nova Redação pela Portaria nº 598/2023)

VI - Luiz Gustavo Carvalho Assis - Coordenador - Coordenação de Educação e Saúde (CODES/SGP); (Nova Redação pela Portaria nº 598/2023)

VII - Edineide Sales Braga - Assistente - Seção de Modernização da Gestão (SEMOG/COGEM/DG); (Nova Redação pela Portaria nº 598/2023)

VIII - Amanda Borges Mouzinho - Chefe - Seção de Comunicação Institucional (SECOI/COIMC/PRE). (Nova Redação pela Portaria nº 598/2023)

§ 1º  O LIODS será gerenciado pelo Juiz Auxiliar da Presidência, com apoio administrativo da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização. (Nova Redação pela Portaria nº 598/2023)

§ 2º  O LIODS poderá convidar magistradas, magistrados e servidoras e servidores de outras áreas do Tribunal, bem como atores externos para colaborar com suas atividades, sem prejuízo de suas funções nas respectivas unidades de lotação. (Nova Redação pela Portaria nº 598/2023)

§ 3º  As reuniões e atividades do LIODS serão realizadas mensalmente de forma presencial e/ou remota. (Nova Redação pela Portaria nº 598/2023)

§ 4º  O LIODS submeterá as propostas de projetos de inovação ao Diretor Geral e, sempre que necessário, ao Conselho Gestor do Tribunal. (Nova Redação pela Portaria nº 598/2023)

Art. 7º O LIODS do TRE-MA integrará o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE), instituído pela Portaria TSE nº 747, de 5 de outubro de 2020.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 235 de 14.12.2021, p. 4-6.

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