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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 117/2021, DE 22 DE JANEIRO DE 2021, TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.

Dispõe sobre o cronograma de execução da folha de pagamento do TRE-MA para o ano de 2021.

Dispõe sobre o cronograma de execução da folha de pagamento do TRE-MA para o ano de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal,

 R E S O L V E:

 Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos I, II e III, o Cronograma de Preparação e Execução da Folha de Pagamento deste Tribunal para o ano de 2021, em consonância com o Cronograma de Sub-Repasse do TSE.

Art. 2º Os lançamentos no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH) e sistemas correlatos que forem realizados após os prazos contidos nos anexos I, II e III desta Portaria deverão ser incluídos, para liquidação, independentemente do motivo, na folha de pagamento do mês subsequente.

Art. 3º Para fins de elaboração das folhas de pagamento, os relatórios extraídos do SGRH e sistemas correlatos deverão ser juntados mensalmente em Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com trâmite colaborativo, observando-se os prazos fixados nos anexos I, II e III desta Portaria.   

Parágrafo único. As informações atinentes ao pagamento de exercícios anteriores deverão ser consolidadas em SEI específico.

Art. 4º As solicitações de alteração de dados bancários deverão ser encaminhadas até o dia 5 (cinco) de cada mês, para a Seção de Controle dos Juízos Eleitorais ou Seção de Registros Funcionais, conforme o caso, para que possam ser inseridas em folha de pagamento do mês em curso.

Art. 5º A execução de folha de pagamento suplementar dar-se-á mediante autorização do Diretor-Geral, cujo pagamento dependerá de repasse financeiro a ser feito pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de janeiro de 2021.

    

    Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA

Presidente

  

ANEXO I

 CRONOGRAMA DE PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO PARA O EXERCÍCIO 2021

-- ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS --

 

MÊS

LANÇAMENTO NO SGRH E ENTREGA DE RELATÓRIO (1)

ABERTURA DA

FOLHA

ENTREGA NA

COFIN (2)

APROPRIAÇÃO

COFIN

REPASSE

TSE

PREVISÃO DE PAGAMENTO (3)

CONSULTA DO CONTRACHEQUE (4)

JAN

08

11

15

18

20

22

18

FEV

05

08

12

17

19

23

17

MAR

08

09

16

17

19

23

17

ABR

08

09

15

16

20

23

16

MAI

10

11

17

18

20

24

18

JUN

08

09

15

16

18

22

16

JUL

08

09

15

16

20

22

16

AGO

09

10

17

18

20

24

18

SET

09

10

15

16

20

22

16

OUT

07

08

15

18

20

22

18

NOV

08

09

16

17

19

23

17

DEZ

06

07

13

14

16

20

14

 

 (1) Os lançamentos no Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SGRH) e a juntada dos relatórios no Sistema Eletrônico de Informações - SEI deverão ser realizados, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal. 

(2) A folha de pagamento deverá ser entregue à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal. 

(3) A confirmação da data do pagamento deverá ser informada pela Coordenadoria de Orçamentos e Finanças.

(4) O acesso ao contracheque estará disponível no Portal do Servidor ou Acesso aos Sistemas de Informação, ambos na intranet, e no Espaço do Servidor na internet.

Obs.: O pagamento da gratificação natalina será efetuado em duas parcelas, sendo que a primeira será paga no mês de janeiro e a segunda no mês de novembro.

  ANEXO II

 CRONOGRAMA DE PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO PARA O EXERCÍCIO 2021

-- JUÍZOS ELEITORAIS E MEMBROS --

MÊS

LANÇAMENTO NO SGRH E ENTREGA DE RELATÓRIO (1)

ABERTURA DA

FOLHA

ENTREGA NA

COFIN (2)

APROPRIAÇÃO

COFIN

REPASSE

 TSE

PREVISÃO DE PAGAMENTO (3)

CONSULTA DO CONTRACHEQUE (4)

JAN

29/JAN

01/FEV

03/FEV

04/FEV

05/FEV

09/FEV

04/FEV

FEV

26/FEV

01/MAR

03/MAR

04/MAR

05/MAR

09/MAR

04/MAR

MAR

29/MAR

30/MAR

05/ABR

06/ABR

07/ABR

09/ABR

06/ABR

ABR

30/ABR

03/MAI

05/MAI

06/MAI

07/MAI

11/MAI

06/MAI

MAI

31/MAI

01/JUN

03/JUN

04/JUN

07/JUN

09/JUN

04/JUN

JUN

30/JUN

01/JUL

05/JUL

06/JUL

07/JUL

09/JUL

06/JUL

JUL

30/JUL

02/AGO

04/AGO

05/AGO

06/AGO

10/AGO

05/AGO

AGO

31/AGO

01/SET

03/SET

06/SET

08/SET

10/SET

06/SET

SET

30/SET

01/OUT

05/OUT

06/OUT

07/OUT

11/OUT

06/OUT

OUT

29/OUT

03/NOV

05/NOV

08/NOV

09/NOV

11/NOV

08/NOV

NOV

30/NOV

01/DEZ

03/DEZ

06/DEZ

07/DEZ

09/DEZ

06/DEZ

DEZ

09/DEZ

10/DEZ

14/DEZ

15/DEZ

16/DEZ

20/DEZ

15/DEZ

 

 

(1) Os lançamentos no Sistema de Controle e Registro de Autoridade (CORAU) e a juntada dos relatórios no Sistema Eletrônico de Informações - SEI deverão ser realizados, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal. 

(2) A folha de pagamento deverá ser entregue à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal. 

(3) A confirmação da data do pagamento deverá ser informada pela Coordenadoria de Orçamentos e Finanças.

(4) O acesso ao contracheque estará disponível no Portal do Servidor ou Acesso aos Sistemas de Informação, ambos na intranet, e no Espaço do Servidor na internet.

Obs.: Em virtude de mudança do exercício financeiro, o pagamento do mês de dezembro será, excepcionalmente, feito no referido mês.

  ANEXO III

 CRONOGRAMA DE PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO PARA O EXERCÍCIO 2021

-- OFICIAIS DE JUSTIÇA --

 

MÊS

ENVIO DAS INFORMAÇÕES PELAS ZONAS ELEITORAIS E SECRETARIA (1)

ENVIO DA INFORMAÇÃO DA SECOJ PARA SEPAG (2)

ABERTURA DA FOLHA

ENTREGA NA COFIN (3)

APROPRIAÇÃO COFIN

PREVISÃO DE PAGAMENTO (4)

CONSULTA DO CONTRACHEQUE (5)

FEV

(Mandados de JAN)

05

12

18

22

23

26

2

MAR

(Mandados de FEV)

05

16

17

19

22

25

22

ABR

(Mandados de MAR)

09

15

16

20

22

27

22

MAI

(Mandados de ABR)

07

17

18

20

21

26

21

JUN

(Mandados de MAI)

08

15

16

18

21

24

21

JUL

(Mandados de JUN)

07

15

16

20

21

26

21

AGO

(Mandados de JUL)

06

17

18

20

23

26

23

SET

(Mandados de AGO)

09

15

16

20

21

24

21

OUT

(Mandados de SET)

07

15

18

20

21

26

21

NOV

(Mandados de OUT)

09

16

17

19

22

25

22

DEZ

(Mandados de NOV)

07

13

14

16

17

22

17

DEZ

(Mandados de DEZ)

10

14

15

17

20

23

20

 

(1) O mapa  mensal dos mandados cumpridos e atestados deverá ser encaminhado à Seção de Controle dos Juízos Eleitorais – SECOJ até o quinto dia útil do mês subsequente.

(2) A juntada dos relatórios no Sistema Eletrônico de Informações - SEI deverão ser realizados, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal. 

(3) A folha de pagamento deverá ser entregue à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal. 

(4) A confirmação da data do pagamento deverá ser informada pela Coordenadoria de Orçamentos e Finanças.

(5) O acesso ao contracheque estará disponível no Portal do Servidor ou Acesso aos Sistemas de Informação, ambos na intranet, e no Espaço do Servidor na internet.

Obs.: Em virtude de mudança do exercício financeiro, o pagamento do mês de dezembro será, excepcionalmente, feito no referido mês.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 27, de 28.01.2021, p.  3 a 6.