
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 117/2021, DE 22 DE JANEIRO DE 2021, TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.
Dispõe sobre o cronograma de execução da folha de pagamento do TRE-MA para o ano de 2021.
Dispõe sobre o cronograma de execução da folha de pagamento do TRE-MA para o ano de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos I, II e III, o Cronograma de Preparação e Execução da Folha de Pagamento deste Tribunal para o ano de 2021, em consonância com o Cronograma de Sub-Repasse do TSE.
Art. 2º Os lançamentos no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH) e sistemas correlatos que forem realizados após os prazos contidos nos anexos I, II e III desta Portaria deverão ser incluídos, para liquidação, independentemente do motivo, na folha de pagamento do mês subsequente.
Art. 3º Para fins de elaboração das folhas de pagamento, os relatórios extraídos do SGRH e sistemas correlatos deverão ser juntados mensalmente em Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com trâmite colaborativo, observando-se os prazos fixados nos anexos I, II e III desta Portaria.
Parágrafo único. As informações atinentes ao pagamento de exercícios anteriores deverão ser consolidadas em SEI específico.
Art. 4º As solicitações de alteração de dados bancários deverão ser encaminhadas até o dia 5 (cinco) de cada mês, para a Seção de Controle dos Juízos Eleitorais ou Seção de Registros Funcionais, conforme o caso, para que possam ser inseridas em folha de pagamento do mês em curso.
Art. 5º A execução de folha de pagamento suplementar dar-se-á mediante autorização do Diretor-Geral, cujo pagamento dependerá de repasse financeiro a ser feito pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de janeiro de 2021.
Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA
Presidente
ANEXO I
CRONOGRAMA DE PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO PARA O EXERCÍCIO 2021
-- ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS --
MÊS |
LANÇAMENTO NO SGRH E ENTREGA DE RELATÓRIO (1) |
ABERTURA DA FOLHA |
ENTREGA NA COFIN (2) |
APROPRIAÇÃO COFIN |
REPASSE TSE |
PREVISÃO DE PAGAMENTO (3) |
CONSULTA DO CONTRACHEQUE (4) |
JAN |
08 |
11 |
15 |
18 |
20 |
22 |
18 |
FEV |
05 |
08 |
12 |
17 |
19 |
23 |
17 |
MAR |
08 |
09 |
16 |
17 |
19 |
23 |
17 |
ABR |
08 |
09 |
15 |
16 |
20 |
23 |
16 |
MAI |
10 |
11 |
17 |
18 |
20 |
24 |
18 |
JUN |
08 |
09 |
15 |
16 |
18 |
22 |
16 |
JUL |
08 |
09 |
15 |
16 |
20 |
22 |
16 |
AGO |
09 |
10 |
17 |
18 |
20 |
24 |
18 |
SET |
09 |
10 |
15 |
16 |
20 |
22 |
16 |
OUT |
07 |
08 |
15 |
18 |
20 |
22 |
18 |
NOV |
08 |
09 |
16 |
17 |
19 |
23 |
17 |
DEZ |
06 |
07 |
13 |
14 |
16 |
20 |
14 |
(1) Os lançamentos no Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SGRH) e a juntada dos relatórios no Sistema Eletrônico de Informações - SEI deverão ser realizados, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.
(2) A folha de pagamento deverá ser entregue à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.
(3) A confirmação da data do pagamento deverá ser informada pela Coordenadoria de Orçamentos e Finanças.
(4) O acesso ao contracheque estará disponível no Portal do Servidor ou Acesso aos Sistemas de Informação, ambos na intranet, e no Espaço do Servidor na internet.
Obs.: O pagamento da gratificação natalina será efetuado em duas parcelas, sendo que a primeira será paga no mês de janeiro e a segunda no mês de novembro.
ANEXO II
CRONOGRAMA DE PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO PARA O EXERCÍCIO 2021
-- JUÍZOS ELEITORAIS E MEMBROS --
MÊS |
LANÇAMENTO NO SGRH E ENTREGA DE RELATÓRIO (1) |
ABERTURA DA FOLHA |
ENTREGA NA COFIN (2) |
APROPRIAÇÃO COFIN |
REPASSE TSE |
PREVISÃO DE PAGAMENTO (3) |
CONSULTA DO CONTRACHEQUE (4) |
JAN |
29/JAN |
01/FEV |
03/FEV |
04/FEV |
05/FEV |
09/FEV |
04/FEV |
FEV |
26/FEV |
01/MAR |
03/MAR |
04/MAR |
05/MAR |
09/MAR |
04/MAR |
MAR |
29/MAR |
30/MAR |
05/ABR |
06/ABR |
07/ABR |
09/ABR |
06/ABR |
ABR |
30/ABR |
03/MAI |
05/MAI |
06/MAI |
07/MAI |
11/MAI |
06/MAI |
MAI |
31/MAI |
01/JUN |
03/JUN |
04/JUN |
07/JUN |
09/JUN |
04/JUN |
JUN |
30/JUN |
01/JUL |
05/JUL |
06/JUL |
07/JUL |
09/JUL |
06/JUL |
JUL |
30/JUL |
02/AGO |
04/AGO |
05/AGO |
06/AGO |
10/AGO |
05/AGO |
AGO |
31/AGO |
01/SET |
03/SET |
06/SET |
08/SET |
10/SET |
06/SET |
SET |
30/SET |
01/OUT |
05/OUT |
06/OUT |
07/OUT |
11/OUT |
06/OUT |
OUT |
29/OUT |
03/NOV |
05/NOV |
08/NOV |
09/NOV |
11/NOV |
08/NOV |
NOV |
30/NOV |
01/DEZ |
03/DEZ |
06/DEZ |
07/DEZ |
09/DEZ |
06/DEZ |
DEZ |
09/DEZ |
10/DEZ |
14/DEZ |
15/DEZ |
16/DEZ |
20/DEZ |
15/DEZ |
(1) Os lançamentos no Sistema de Controle e Registro de Autoridade (CORAU) e a juntada dos relatórios no Sistema Eletrônico de Informações - SEI deverão ser realizados, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.
(2) A folha de pagamento deverá ser entregue à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.
(3) A confirmação da data do pagamento deverá ser informada pela Coordenadoria de Orçamentos e Finanças.
(4) O acesso ao contracheque estará disponível no Portal do Servidor ou Acesso aos Sistemas de Informação, ambos na intranet, e no Espaço do Servidor na internet.
Obs.: Em virtude de mudança do exercício financeiro, o pagamento do mês de dezembro será, excepcionalmente, feito no referido mês.
ANEXO III
CRONOGRAMA DE PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO PARA O EXERCÍCIO 2021
-- OFICIAIS DE JUSTIÇA --
MÊS |
ENVIO DAS INFORMAÇÕES PELAS ZONAS ELEITORAIS E SECRETARIA (1) |
ENVIO DA INFORMAÇÃO DA SECOJ PARA SEPAG (2) |
ABERTURA DA FOLHA |
ENTREGA NA COFIN (3) |
APROPRIAÇÃO COFIN |
PREVISÃO DE PAGAMENTO (4) |
CONSULTA DO CONTRACHEQUE (5) |
FEV (Mandados de JAN) |
05 |
12 |
18 |
22 |
23 |
26 |
2 |
MAR (Mandados de FEV) |
05 |
16 |
17 |
19 |
22 |
25 |
22 |
ABR (Mandados de MAR) |
09 |
15 |
16 |
20 |
22 |
27 |
22 |
MAI (Mandados de ABR) |
07 |
17 |
18 |
20 |
21 |
26 |
21 |
JUN (Mandados de MAI) |
08 |
15 |
16 |
18 |
21 |
24 |
21 |
JUL (Mandados de JUN) |
07 |
15 |
16 |
20 |
21 |
26 |
21 |
AGO (Mandados de JUL) |
06 |
17 |
18 |
20 |
23 |
26 |
23 |
SET (Mandados de AGO) |
09 |
15 |
16 |
20 |
21 |
24 |
21 |
OUT (Mandados de SET) |
07 |
15 |
18 |
20 |
21 |
26 |
21 |
NOV (Mandados de OUT) |
09 |
16 |
17 |
19 |
22 |
25 |
22 |
DEZ (Mandados de NOV) |
07 |
13 |
14 |
16 |
17 |
22 |
17 |
DEZ (Mandados de DEZ) |
10 |
14 |
15 |
17 |
20 |
23 |
20 |
(1) O mapa mensal dos mandados cumpridos e atestados deverá ser encaminhado à Seção de Controle dos Juízos Eleitorais – SECOJ até o quinto dia útil do mês subsequente.
(2) A juntada dos relatórios no Sistema Eletrônico de Informações - SEI deverão ser realizados, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.
(3) A folha de pagamento deverá ser entregue à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, impreterivelmente, até o encerramento do horário de expediente da Secretaria do Tribunal.
(4) A confirmação da data do pagamento deverá ser informada pela Coordenadoria de Orçamentos e Finanças.
(5) O acesso ao contracheque estará disponível no Portal do Servidor ou Acesso aos Sistemas de Informação, ambos na intranet, e no Espaço do Servidor na internet.
Obs.: Em virtude de mudança do exercício financeiro, o pagamento do mês de dezembro será, excepcionalmente, feito no referido mês.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 27, de 28.01.2021, p. 3 a 6.