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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1242, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021,TRE-MA/PR/DG/COPEG/SEPLA.

Institui o Núcleo de Apoio à Gestão de Riscos - NAGR.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO que o nível de maturidade em Gestão de Riscos constitui um dos indicadores de apoio do Plano Estratégico 2021-2026 da Justiça Eleitoral do Maranhão;

CONSIDERANDO que a política de Gerenciamento de Riscos contribui para o aprimoramento das estruturas de governança e gestão das organizações;

CONSIDERANDO as recomendações referentes à gestão de riscos na Administração Pública, em especial as determinações do Tribunal de Contas da União, que normatizam a elaboração dos relatórios de gestão das unidades jurisdicionadas, quanto ao aperfeiçoamento das estruturas de governança e gestão;

CONSIDERANDO as normas, modelos e padrões nacionais e internacionais que fornecem princípios e diretrizes genéricas para o Gerenciamento de Riscos, e que podem ser aplicados a qualquer tipo de risco, independentemente de sua natureza, quer tenha consequências positivas ou negativas;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU Nº 01, de 10 de maio de 2016, bem como a Resolução TRE-MA nº 9.175, de 13 de dezembro de 2017.

 

RESOLVE,

 

Art. 1° Instituir o Núcleo de Apoio à Gestão de Riscos - NAGR, instância interna de apoio à governança, com o propósito de adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos neste Tribunal, na forma estabelecida no art. 8º da Resolução TRE n.º 9.175/2017.

Art. 2º Nos termos da Resolução n.º 9.175/2017, caberá ao Núcleo de Apoio à Gestão de Riscos gerenciar e apoiar a implantação da política, e ainda:

I - monitorar, sistematicamente, o cumprimento da política, com vistas a assegurar a sua eficácia e o cumprimento dos objetivos, sugerindo melhorias para os procedimentos adotados;

II - consolidar e submeter à apreciação do Conselho Gestor os relatórios de gestão dos riscos estratégicos, identificando os que possam impactar as metas da organização;

III - monitorar a efetividade da gestão dos riscos, estratégicos, operacionais, de imagem e de conformidade;

IV - atuar como órgão consultivo, auxiliando os gestores na identificação, análise, avaliação dos riscos e na elaboração dos planos de gestão a serem adotados nas suas atividades;

V - realizar outras atividades necessárias para otimizar o atendimento do disposto na Política de Gestão de Riscos.

Art. 3º Os servidores listados a seguir compõem o NAGR e atuam como interlocutores do processo de gerenciamento de riscos nas suas respectivas unidades, além das atribuições definidas no art. 2º desta Portaria.

I - Karla de Faria Abdala Félix, Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;  

II -  Fernando Neves da Costa e Silva Filho, Seção de Planejamento e Desenvolvimento;

III - Célia Regina Carneiro da Silva Mesquita, Assessoria de Planejamento e Monitoramento das Eleições;

IV - Clédina Francisca de Assis Lobato Reis, Corregedoria Regional Eleitoral;

V - Fabiana Mendes Paiva Brito, Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI - Antonio Ferreira da Costa Filho, Gestão de Segurança da Informação;

VII - Joaires Sidney dos Santos Ribeiro Filho, Secretaria Judiciária;

VIII -  Alexjan Costa Sousa, Corregedoria Regional Eleitoral;

IX - Luiz Gustavo Carvalho Assis, Secretaria de Gestão de Pessoas;

X - Maiara da Silva Leal, Secretaria de Administração e Finanças;

XI - Renata Gonzaga Marques, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XII - Rodolfo Medeiros de Campos, Secretaria Judiciária;

XIII - Sherlan Buhatem Anunciação, Secretaria de Administração e Finanças;

XIV - Wellington da Silva Moraes, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Parágrafo único. O Núcleo de Apoio à Gestão de Riscos - NAGR será presidido pela Coordenadora de Planejamento, Estratégia e Gestão e, em suas faltas e impedimentos, pelo seu substituto legal.(Alterado pela PORTARIA Nº 1627, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022)

I - Karla de Faria Abdala Félix, Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização;

II - Fernando Neves da Costa e Silva Filho, Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização;

III - Célia Regina Carneiro da Silva Mesquita, Assessoria de Gestão de Eleições;

IV - Antonio Ferreira da Costa Filho, Seção de Gestão de Segurança da Informação;

V - Diego Rodolfo Abreu Silva, Corregedoria Regional Eleitoral;

VI - Alexjan Costa Sousa, Corregedoria Regional Eleitoral;

VII - José de Ribamar Lopes Portela, Secretaria de Administração e Finanças;

VIII - Sherlan Buhatem Anunciação, Secretaria de Administração e Finanças;

IX - Luciana Linard Silva Malveira, Secretaria de Gestão de Pessoas;

X - Luiz Gustavo Carvalho Assis, Secretaria de Gestão de Pessoas;     

XI - Giullianna Lima de Vasconcelos Rios, Secretaria Judiciária;

XII - Márcia Tereza Ayres Rodrigues Abreu, Secretaria Judiciária;

XIII - Renata Gonzaga Marques, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XIV - Leonardo Silva Kury Aragão Mendes, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.     

Parágrafo único. O Núcleo de Apoio à Gestão de Riscos - NAGR será coordenado pela Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização." (Incluído pela PORTARIA Nº 1627, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022) (Alterado pela PORTARIA Nº 573, DE 26 DE ABRIL DE 2023)

I - Karla de Faria Abdala Félix, Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização;

II -  Fernando Neves da Costa e Silva Filho, Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização;

 III - Sherlan Buhatem Anunciação, Secretaria de Administração e Finanças;

IV - Wherbeth Silva Sousa, Secretaria de Administração e Finanças;

V - Luan Rafael dos Santos Ferreira, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - Leonardo Silva Kury Aragão Mendes, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII - Diana dos Santos Teles, Secretaria de Gestão de Pessoas;

VIII - Luiz Gustavo Carvalho Assis, Secretaria de Gestão de Pessoas;

IX - Giullianna Lima de Vasconcelos Rios, Secretaria Judiciária;

X - Joaires Sidney dos Santos Ribeiro Filho, Secretaria Judiciária;

XI - Alexjan Costa Sousa, Corregedoria Regional Eleitoral;

XII - Rosana Santos Chaves, Corregedoria Regional Eleitoral;

XIII - Célia Regina Carneiro da Silva Mesquita, Assessoria de Gestão de Eleições;

XIV - Antonio Ferreira da Costa Filho, Seção de Gestão de Segurança da Informação.

Parágrafo único. O Núcleo de Apoio à Gestão de Riscos - NAGR será coordenado pela Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização." (Nova redação pela PORTARIA Nº 573, DE 26 DE ABRIL DE 2023)

Art. 4º Os casos excepcionais serão decididos pelo Presidente.

Art. 5º Fica revogada a Portaria TRE-MA n.º 172, de 12 de fevereiro de 2018, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 1º de março de 2018, bem como suas alterações posteriores.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 188 de 29.09.2022, p. 3-4.