Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1319/2021, DE 05 DE OUTUBRO 2021 TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Multidisciplinar visando à realização de estudos e elaboração de planejamento para contratação de empresa especializada nos serviços de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XLVII do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal ,
CONSIDERANDO a implantação do eSocial no setor público e a obrigatoriedade dos órgãos públicos em fornecer informações, a partir de julho de 2022, referentes à Saúde e Segurança no Trabalho (SST);
CONSIDERANDO a necessidade contratação de serviços na área de medicina e engenharia do trabalho e saúde ocupacional, com vistas à elaboração de laudos técnicos (LTCAT , PPRA , PCMSO , AET ) e à realização de exames ocupacionais, destinados a todos os servidores e colaboradores ou a um público específico;
CONSIDERANDO a necessidade de formação de equipe multidisciplinar para fins de estudo e elaboração de planejamento para contratação de empresa especializada na área de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Multidisciplinar para realização de estudos e adoção de providências em relação à contratação de serviços na área de medicina e engenharia do trabalho, assim como de saúde ocupacional, com vistas à elaboração de laudos técnicos (LTCAT, PPRA, PCMSO, AET).
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por servidores das seguintes unidades:
I – Seção de Assistência Médico-Odontológica Ambulatorial (SEMED);
II - Grupo de Trabalho responsável pelo eSocial;
III – Seção de Manutenção Predial (SEMAP); e
IV - Seção de Engenharia e Arquitetura (SENAR) .
Parágrafo único. A Coordenação do aludido Grupo de Trabalho ficará a cargo da chefe da Seção de Assistência Médico-Odontológica Ambulatorial (SEMED).
Art. 3º As demais unidades deste Tribunal darão o apoio que for solicitado pelo Grupo de Trabalho Multidisciplinar.
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos de que trata esta Portaria será de 30 (trinta) dias, a contar de sua vigência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , em São Luís, data certificada pelo sistema .
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 209 de 04.11.2021, págs. 4 e 5.