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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1329/2021, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021, TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.

Dispõe sobre a comprovação de vacinação contra a COVID-19 para ter acesso nas dependências das unidades judiciais e administrativas vinculadas ao Segundo Grau do Tribunal Regional  Eleitoral do Maranhão.                                                               

 

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

 

CONSIDERANDO que a vacinação contribui para a preservação da saúde de magistrados, membros do Ministério Público, servidores, estagiários, terceirizados e população em geral;

CONSIDERANDO o significativo avanço da vacinação contra a Covid-19  no Estado do Maranhão, bem como a antecipação do cronograma de vacinação em São Luís;

CONSIDERANDO os casos recentes de servidores não imunizados que foram infectadas pelo novo coronavírus, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,

 

RESOLVE,

 

Art. 1º A partir do dia 4 de outubro de 2021, para ingresso, nas unidades judiciais e administrativas vinculadas ao Segundo Grau da Justiça Eleitoral do Maranhão, de magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) terceirizados(as), prestadores(as) de serviço, membros do Ministério Público, defensores(as) públicos, advogados(as) e público em geral, será exigido o comprovante de vacinação contra a COVID-19.

§ 1º Considera-se comprovante de vacinação o documento físico ou eletrônico, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste, pelo menos, a aplicação da primeira dose, ou dose única, se for o caso, do imunizante;

§ 2º O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 dar-se-á mediante a apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização.

§ 3º A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) fornecerá à Seção de Segurança Institucional e Inteligência (SESEI) a lista atualizada de servidores que já apresentaram a comprovação do esquema vacinal, observado o calendário de imunização estabelecido pelo Estado ou município, em consonância a exigência contida na Portaria TRE-MA n.º 1165/2021, para controle de acesso à Secretaria do Tribunal.

Art. 2º Na hipótese de recusa da apresentação do comprovante de vacinação, o fato será comunicado imediatamente à SESEI.

Art. 3º Caberá à SESEI a adoção das providências cabíveis ao cumprimento desta Portaria.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certifica pelo sistema.

 

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEREDO DOS ANJOS

                    Presidente

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 192 de 05.10.2021, págs. 2 e 3.