Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 15/2021, DE 7 DE JANEIRO DE 2021, TRE-MA/PR/DG/SGP.

Fica estabelecido que, no período de 7 a 31 de janeiro de 2021, a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e o Fórum Eleitoral de São Luís funcionarão de segunda a quinta-feira das 13 às 18 horas e às sextas-feiras das 08h às 13h.

Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria do TRE-MA e dos Fóruns e Cartórios Eleitorais, no período de 7 a 31 de janeiro de 2021, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XV do art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 908/2020, que dispõe sobre a redução do horário de expediente do Tribunal Superior Eleitoral no mês de janeiro de 2021,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.632/2020, que estabelece procedimentos específicos para a entrega da prestação de contas final de candidatos e partidos políticos nas eleições municipais de 2020, em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da COVID 19.

 RESOLVE:

 Art. 1º Fica estabelecido que, no período de 7 a 31 de janeiro de 2021, a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e o Fórum Eleitoral de São Luís funcionarão de segunda a quinta-feira das 13 às 18 horas e às sextas-feiras das 08h às 13h.

Art. 2º Os Fóruns e Cartórios Eleitorais do Interior que adotam ao horário de funcionamento matutino funcionarão de segunda a sexta-feira das 08h às 13h e aos que adotam ao horário vespertino funcionarão de segunda a sexta-feira das 13h às 18h.

Art. 3º Os Fóruns e Cartórios Eleitorais poderão funcionar em regime de plantão no período de 07.01 a 12.02.2021, das 08h às 20h, exceto aos sábados, domingos e feriados, que será de 08h às 14h, em razão da necessidade de realização das análises das Prestações de Contas, bem como a Comissão e as unidades da Secretaria do Tribunal ligadas a essa atividade.

Art. 4º As situações excepcionais deverão ser apreciadas pelo Diretor-Geral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 7 de janeiro de 2021.

 

Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 10, de 13.01.2021, p. 2 e 3.