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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1658, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções nas Zonas Eleitorais, conforme cronograma descrito.

A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, no uso de suas atribuições, e em atenção ao disposto no art. 35, do Provimento CGE nº 07/2021 .

Considerando a Resolução-TSE nº 23.657, de 14/10/21 , que estabelece as normas aplicáveis às inspeções e correições, e o Provimento CGE nº 7/2021, de 25/10/21, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções nas Zonas Eleitorais,

R E S O L V E

1. DETERMINAR a realização de inspeção, em horário a ser oportunamente designado, nas seguintes zonas eleitorais da circunscrição do Estado do Maranhão, de acordo com o cronograma abaixo:

ZONA ELEITORAL

DATA

HORARIO

11ª Zona Eleitoral de Alto Parnaíba

14 a 16 de fevereiro de 2022

08:00 às 18:00

104ª Zona Eleitoral de Arame

16 a 18 de fevereiro de 2022

08:00 às 18:00

30ª Zona Eleitoral de Guimarães

21 a 23 de fevereiro de 2022

08:00 às 18:00

101ª Zona Eleitoral de Governador Nunes Freire

04 a 06 de abril de 2022

08:00 às 18:00

100ª Zona Eleitoral de Maracaçumé

06 a 08 de abril de 2022

08:00 às 18:00

38ª Zona Eleitoral de São Bento

23 a 25 de maio de 2022

08:00 às 18:00

63ª Zona Eleitoral de São João Batista

25 a 27 de maio de 2022

08:00 às 18:00

38ª Zona Eleitoral de São Raimundo das Mangabeiras

07 e 08 de novembro de 2022

08:00 às 18:00

62ª Zona Eleitoral de Loreto

08 e 09 de novembro de 2022

08:00 às 18:00

17ª Zona Eleitoral de Pastos Bons

09 a 11 de novembro de 2022

08:00 às 18:00

2. DESIGNAR os servidores desta Corregedoria Regional Eleitoral para compor comissão de verificação dos serviços das referidas zonas eleitorais, competindo-lhes o registro minucioso, em relatório inserido no sistema de inspeções e correições SinCo, dos serviços inspecionados.

3. PUBLIQUE-SE no Diário da Justiça Eletrônico e COMUNIQUE-SE à Presidência do TRE-MA.

4. Quando da realização de cada procedimento, COMUNIQUE-SE novamente à unidade avaliada com 05 (cinco) dias de antecedência.

Cumpra-se.

São Luís, MA, data certificada pelo sistema.

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Vice-presidente do TRE-MA e Corregedora Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 238 de 17.12.2021, p. 2 e 3

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