Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1684/2021, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT.
Remove servidor, pertencente ao Quadro Permanente deste Tribunal, em teletrabalho na Seção de Gestão da Força de Trabalho (SEFOT), mas lotado na 24ª Zona Eleitoral, em Brejo/MA, para exercício na 67ª Zona Eleitoral, em Flores/PE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na Lei nº 8112/90, art. 36, parágrafo único, II, Lei nº 11416/06, art. 20 e Resolução TSE nº 23563/18, arts. 2º, 3º, 5º, II, 6º, 17, caput, §§ 1º e 2º, e no Processo SEI n. 0006464-08.2021.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1° REMOVER o servidor JAMES WILLIAM DE SOUZA GUEDES, Técnico Judiciário, Área de Atividade: Administrativa, matrícula 30990587, pertencente ao Quadro Permanente deste Tribunal, em teletrabalho na Seção de Gestão da Força de Trabalho (SEFOT), mas lotado na 24ª Zona Eleitoral, em Brejo/MA, para exercício na 67ª Zona Eleitoral, em Flores/PE, em permuta com a servidora VANESSA CONCEIÇÃO DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade: Administrativa, matrícula 1278, pertencente ao Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, lotada na 67ª Zona Eleitoral, em Flores/PE, para exercício na 24ª Zona Eleitoral, em Brejo/MA.
Art. 2°. CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias de trânsito ao servidor JAMES WILLIAM DE SOUZA GUEDES, devendo o mesmo retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo até o último dia útil desse período, na forma do artigo 18 da Lei nº. 8.112/1990 e, conforme previsto no art. 10 da Resolução TSE n° 23.563/2018, facultando-lhe a declinação desse prazo.
Parágrafo único. Os servidores deverão comprovar, mediante declaração, a alteração de endereço residencial, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da retomada de suas funções na lotação de destino.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 04 de 12.01.2022, p. 5.