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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 32/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021,TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.

Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o calendário de feriados para o ano de 2021, na forma do anexo desta Portaria.

Dispõe sobre o calendário de feriados do ano de 2021 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o calendário de feriados para o ano de 2021, na forma do anexo desta Portaria.

Art. 2º Os Fóruns e Cartórios Eleitorais do interior do Estado deverão, em consonância com a Lei nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995, observar os feriados municipais, sendo obrigatória a comunicação dos mesmos à Secretaria de Gestão de Pessoas, inclusive o envio da legislação que os instituírem.

§ 1º Somente serão considerados os feriados religiosos decretados pelos municípios em número não superior a 04 (quatro), incluída neste cômputo a Sexta-Feira da Paixão.

§ 2º Serão considerados feriados civis os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, desde que fixados por lei municipal.

Art. 3º Para efeito desta Portaria, considera-se ponto facultativo os dias úteis em que os servidores da Secretaria deste Tribunal, dos Fóruns e Cartórios Eleitorais da capital e do interior do Estado forem dispensados de cumprir o horário de expediente habitual, devendo ser estabelecido somente pela Presidência deste Tribunal, a quem compete superintender os serviços administrativos.

Parágrafo único. Não se aplicam à Secretaria do Tribunal, aos Fóruns e Cartórios Eleitorais os pontos facultativos eventualmente decretados pelo Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, bem como pelo Poder Judiciário Estadual.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de janeiro de 2021.

               

                                   Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA

                            Presidente

A N E X O

 

CALENDÁRIO DE FERIADOS – 2021

MÊS/DATA

DIA DA SEMANA

DATA FESTIVA

LEGISLAÇÃO

Janeiro

1

Quarta-feira

Confraternização Universal

Lei nº. 662/49, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

Fevereiro

15

Segunda-feira

Carnaval

Lei nº. 5.010/66 - Res. TSE nº. 18.154/1992

16

Terça-feira

Carnaval

Lei nº. 5.010/66 - Res. TSE nº. 18.154/1992 - Lei nº. 662/1949

Março

31

Quarta-feira

Semana Santa

Lei nº. 5.010/66 - Res. TSE nº. 18.154/1992

Abril

01

Quinta-feira

Semana Santa

Lei nº. 5.010/66 - Res. TSE nº. 18.154/1992

02

Sexta-feira

Semana Santa (Sexta-Feira da Paixão)

Lei nº. 5.010/66 – Lei nº. 9093/95 - Res. TSE nº. 18.154/1992

03

Sábado

Semana Santa

Lei nº. 5.010/66 - Res. TSE nº. 18.154/1992

21

Quarta-feira

Dia de Tiradentes

Lei nº. 5.010/66 - Res. TSE nº. 18.154/1992

Lei nº. 662/49, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

Maio

1

Sábado

Dia do Trabalho

Lei nº. 662/49, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

Julho

28

Quarta-feira

Adesão do Maranhão à Independência

Lei Estadual nº. 2457/64, alterada pela Lei nº. 10.520/2016

 

Agosto

11

Quarta-feira

Dia da Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil Dia do Advogado

Lei nº. 5.010/66 (alterada pela Lei nº. 6.741/79) - Res. TSE nº. 18.154/1992

Setembro

7

Terça-feira

Dia da Independência do Brasil

Lei nº. 662/49, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

Outubro

12

Terça-feira

Dia de Nossa Senhora Aparecida

Lei nº. 6.802/1980

Novembro

1

Segunda-feira

Dia de Todos os Santos

Lei nº. 5.010/66 (alterada pela Lei nº. 6.741/79) - Res. TSE nº 18.154/1992

2

Terça-feira

Dia de Finados

Lei nº. 5.010/66 (alterada pela Lei nº. 6.741/79) - Res. TSE nº 18.154/1992 - Lei nº. 662/49, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002)

15

Segunda-feira

Proclamação da República

Lei nº. 662/49, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

Dezembro

8

Quarta-feira

Nossa Senhora da Conceição

Lei nº. 5.010/66 (alterada pela Lei nº. 6.741/79) - Res. TSE nº 18.154/1992; Lei nº. 9093/95 e Lei Mun. nº 3.432/1996

25

Sábado

Natal

Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

Obs.1: Além dos feriados mencionados no calendário acima, não haverá expediente no TRE-MA no período compreendido entre os dias 20/12/2020 e 06/01/2021, inclusive, haja vista o disposto na Lei nº. 5.010/1966, devendo o funcionamento do Tribunal durante esse período ser realizado em regime de plantão.

Obs.2: Nos dias 29 de junho (Terça-feira) e 08 de setembro (Quarta-feira) de 2021, datas alusivas à comemoração de São Pedro e Natividade de Nossa Senhora, respectivamente, conforme estabelece a Lei Municipal nº. 3.432/1996, por ser feriado municipal na cidade de São Luís, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal e no Fórum Eleitoral da Capital.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 27, de 28.01.2021, p. 6 a 8.