Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 32/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021,TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.
Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o calendário de feriados para o ano de 2021, na forma do anexo desta Portaria.
Dispõe sobre o calendário de feriados do ano de 2021 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o calendário de feriados para o ano de 2021, na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2º Os Fóruns e Cartórios Eleitorais do interior do Estado deverão, em consonância com a Lei nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995, observar os feriados municipais, sendo obrigatória a comunicação dos mesmos à Secretaria de Gestão de Pessoas, inclusive o envio da legislação que os instituírem.
§ 1º Somente serão considerados os feriados religiosos decretados pelos municípios em número não superior a 04 (quatro), incluída neste cômputo a Sexta-Feira da Paixão.
§ 2º Serão considerados feriados civis os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, desde que fixados por lei municipal.
Art. 3º Para efeito desta Portaria, considera-se ponto facultativo os dias úteis em que os servidores da Secretaria deste Tribunal, dos Fóruns e Cartórios Eleitorais da capital e do interior do Estado forem dispensados de cumprir o horário de expediente habitual, devendo ser estabelecido somente pela Presidência deste Tribunal, a quem compete superintender os serviços administrativos.
Parágrafo único. Não se aplicam à Secretaria do Tribunal, aos Fóruns e Cartórios Eleitorais os pontos facultativos eventualmente decretados pelo Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, bem como pelo Poder Judiciário Estadual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de janeiro de 2021.
Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA
Presidente
A N E X O
CALENDÁRIO DE FERIADOS – 2021
MÊS/DATA |
DIA DA SEMANA |
DATA FESTIVA |
LEGISLAÇÃO |
|
Janeiro |
1 |
Quarta-feira |
Confraternização Universal |
Lei nº. 662/49, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 |
Fevereiro |
15 |
Segunda-feira |
Carnaval |
Lei nº. 5.010/66 - Res. TSE nº. 18.154/1992 |
16 |
Terça-feira |
Carnaval |
Lei nº. 5.010/66 - Res. TSE nº. 18.154/1992 - Lei nº. 662/1949 |
|
Março |
31 |
Quarta-feira |
Semana Santa |
Lei nº. 5.010/66 - Res. TSE nº. 18.154/1992 |
Abril |
01 |
Quinta-feira |
Semana Santa |
Lei nº. 5.010/66 - Res. TSE nº. 18.154/1992 |
02 |
Sexta-feira |
Semana Santa (Sexta-Feira da Paixão) |
Lei nº. 5.010/66 – Lei nº. 9093/95 - Res. TSE nº. 18.154/1992 |
|
03 |
Sábado |
Semana Santa |
Lei nº. 5.010/66 - Res. TSE nº. 18.154/1992 |
|
21 |
Quarta-feira |
Dia de Tiradentes |
Lei nº. 5.010/66 - Res. TSE nº. 18.154/1992 Lei nº. 662/49, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 |
|
Maio |
1 |
Sábado |
Dia do Trabalho |
Lei nº. 662/49, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 |
Julho |
28 |
Quarta-feira |
Adesão do Maranhão à Independência |
Lei Estadual nº. 2457/64, alterada pela Lei nº. 10.520/2016
|
Agosto |
11 |
Quarta-feira |
Dia da Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil Dia do Advogado |
Lei nº. 5.010/66 (alterada pela Lei nº. 6.741/79) - Res. TSE nº. 18.154/1992 |
Setembro |
7 |
Terça-feira |
Dia da Independência do Brasil |
Lei nº. 662/49, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 |
Outubro |
12 |
Terça-feira |
Dia de Nossa Senhora Aparecida |
Lei nº. 6.802/1980 |
Novembro |
1 |
Segunda-feira |
Dia de Todos os Santos |
Lei nº. 5.010/66 (alterada pela Lei nº. 6.741/79) - Res. TSE nº 18.154/1992 |
2 |
Terça-feira |
Dia de Finados |
Lei nº. 5.010/66 (alterada pela Lei nº. 6.741/79) - Res. TSE nº 18.154/1992 - Lei nº. 662/49, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002) |
|
15 |
Segunda-feira |
Proclamação da República |
Lei nº. 662/49, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 |
|
Dezembro |
8 |
Quarta-feira |
Nossa Senhora da Conceição |
Lei nº. 5.010/66 (alterada pela Lei nº. 6.741/79) - Res. TSE nº 18.154/1992; Lei nº. 9093/95 e Lei Mun. nº 3.432/1996 |
25 |
Sábado |
Natal |
Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 |
Obs.1: Além dos feriados mencionados no calendário acima, não haverá expediente no TRE-MA no período compreendido entre os dias 20/12/2020 e 06/01/2021, inclusive, haja vista o disposto na Lei nº. 5.010/1966, devendo o funcionamento do Tribunal durante esse período ser realizado em regime de plantão.
Obs.2: Nos dias 29 de junho (Terça-feira) e 08 de setembro (Quarta-feira) de 2021, datas alusivas à comemoração de São Pedro e Natividade de Nossa Senhora, respectivamente, conforme estabelece a Lei Municipal nº. 3.432/1996, por ser feriado municipal na cidade de São Luís, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal e no Fórum Eleitoral da Capital.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 27, de 28.01.2021, p. 6 a 8.