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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

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Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 358/2021, DE 04 DE MARÇO DE 2021, TRE-MA/PR/DG/SGP.

Dispõe sobre alteração da composição da Comissão Permanente de Segurança no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Dispõe sobre alteração da composição da Comissão Permanente de Segurança no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-MA nº. 9.518, de 11 de setembro de 2019, que dispõe sobre a criação e atribuições da Comissão Permanente de Segurança no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR o Dr. GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS, o Dr. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO e o Dr. MARCO ANTÔNIO NETTO TEIXEIRA da Comissão Permanente de Segurança.

Art. 2º Designar o Dr. RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA, o DR. JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO e o Dr. LUANN DE MATOS OLIVEIRA SOARES, para integrarem a Comissão em referência.

Art. 3º A aludida Comissão passará a ser composta pelos seguintes membros:

– Dr. RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA, Juiz membro do TRE-MA;

II Dr. JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO, Juiz da 2ª Zona Eleitoral da Capital;

III - Dr. ANDERSON SOBRAL DE AZEVEDO, Juiz de Direito indicado pela AMMA;

IV - Dr. LUANN DE MATOS OLIVEIRA SOARES, Diretor-Geral; e

V - Dr. ALYSSON CRISTIANO MAXIMO DINIZ, Chefe da Seção de Segurança.

Parágrafo único. A presidência da Comissão Permanente de Segurança ficará a cargo do Dr. Ronaldo Castro Desterro e Silva, que, na hipótese de seu afastamento e impedimento legal ou regulamentar, será substituído pelo Dr. José Nilo Ribeiro Filho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, 04 de março de 2021.

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 52, de 10.03.2021, p. 4 e 5.