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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 555/2021,DE 11 DE MAIO DE 2021.

Institui a Comissão de Gestão do Teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,  na forma disposta no art. 6º da Resolução TRE-MA nº 9.550/2019. 

 

Institui a Comissão de Gestão do Teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,  na forma disposta no art. 6º da Resolução TRE-MA nº 9.550/2019. 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 18 do Regimento

Interno deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO a necessidade de implantação do regime especial de teletrabalho no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Resolução TRE-MA nº 9.550/2019.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Gestão do Teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão do Teletrabalho.

– Luann de Matos Oliveira Soares, Diretor Geral;

II – Guilberth Marinho Garcês, Secretário de Gestão de Pessoas;

III – Danyelle Bitencourt Athayde Ribeiro, Assessora Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral;;

IV – Fabiana Silva Batista Pelúcio, Coordenadora de Educação e Desenvolvimento;

V – Luiz Gustavo Carvalho Assis, Psicólogo Organizacional;

VI – Fábio Carneiro Barbosa, Médico da Seção de Assistência Médico-Odontológica Ambulatorial;

VII – Eduardo Daniel Pereira Neto, Chefe de Cartório; e

VIII – Alessiane Guimarães Reis, Coordenadora de Registros Partidários, Autuação e Distribuição.

IX - Gilson Rodrigues Borges, Assessor Especial da Presidência.

§ 1º A Presidência da Comissão ficará a cargo do Diretor Geral.

§ 2º As atividades ligadas à Secretaria da Comissão ficarão a cargo da Coordenadora de Registros Partidários, Autuação e Distribuição.

§ 3º As indicações de 1 (um) representante das unidades participantes do teletrabalho  e de 1 (um) servidor partícipe do teletrabalho dar-se-ão somente após a emissão de portaria com a relação dos servidores que trabalharão na referida modalidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

               Presidente

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 95, de 06.05.2021, p. 2 e 3.