Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 555/2021,DE 11 DE MAIO DE 2021.
Institui a Comissão de Gestão do Teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, na forma disposta no art. 6º da Resolução TRE-MA nº 9.550/2019.
Institui a Comissão de Gestão do Teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, na forma disposta no art. 6º da Resolução TRE-MA nº 9.550/2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 18 do Regimento
Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do regime especial de teletrabalho no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Resolução TRE-MA nº 9.550/2019.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Gestão do Teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão do Teletrabalho.
I – Luann de Matos Oliveira Soares, Diretor Geral;
II – Guilberth Marinho Garcês, Secretário de Gestão de Pessoas;
III – Danyelle Bitencourt Athayde Ribeiro, Assessora Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral;;
IV – Fabiana Silva Batista Pelúcio, Coordenadora de Educação e Desenvolvimento;
V – Luiz Gustavo Carvalho Assis, Psicólogo Organizacional;
VI – Fábio Carneiro Barbosa, Médico da Seção de Assistência Médico-Odontológica Ambulatorial;
VII – Eduardo Daniel Pereira Neto, Chefe de Cartório; e
VIII – Alessiane Guimarães Reis, Coordenadora de Registros Partidários, Autuação e Distribuição.
IX - Gilson Rodrigues Borges, Assessor Especial da Presidência.
§ 1º A Presidência da Comissão ficará a cargo do Diretor Geral.
§ 2º As atividades ligadas à Secretaria da Comissão ficarão a cargo da Coordenadora de Registros Partidários, Autuação e Distribuição.
§ 3º As indicações de 1 (um) representante das unidades participantes do teletrabalho e de 1 (um) servidor partícipe do teletrabalho dar-se-ão somente após a emissão de portaria com a relação dos servidores que trabalharão na referida modalidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 95, de 06.05.2021, p. 2 e 3.