Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 586/2021, DE 08 DE ABRIL DE 2021, TRE-MA/PR/DG/STIC/GABSTIC.
Cria o Grupo de Trabalho Técnico, que será o responsável por auxiliar o encarregado de dados.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.709/ 2018, com início de vigência previsto para 3 de maio de 2021, nos termos da Medida Provisória n. 959/ 2020, cuja vigência foi prorrogada em 26 de junho de 2020;
CONSIDERANDO a Recomendação n. 73, de 20 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 363, de 12 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 1º INSTITUIR Grupo de Trabalho Técnico para realização de estudo e identificação das medidas necessárias à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, auxiliando nas funções junto ao encarregado, conforme definido no art. 5º VIII da Lei 13.709/2018.
Art. 2º A coordenação do grupo, no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, ficará a cargo do Gestor da Segurança da Informação, o servidor Antônio Ferreira da Costa Filho.
Art. 3º. O grupo de trabalho passará a ser composto por representante de cada uma das seguintes unidades administrativas:
- STIC: Egídio de Carvalho Ribeiro Júnior
- Gestor de Segurança da Informação: Antônio Ferreira da Costa Filho
- SJD: Rodolfo Medeiros de Campos
- CRE: Danyelle Bitencourt Athayde Ribeiro
- SGP: Rhycleyson Campos Paiva Martins
- Representante da Zona no Comitê de 1º Grau: Michelle Pimentel Duarte - 6ª ZE
- ASCOM/WEB: Christiano Anderson Neitzke
- COPEG: Karla de Faria Abdala
Art. 4º Fica instituído o plano de ação inicial disposto no anexo I desta portaria que será atualizado após a formalização do Grupo de Trabalho Técnico.
Parágrafo único. O plano de ação poderá sofrer alterações de acordo com as necessidades levantadas pelo Grupo de Trabalho Técnico.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Presidente
Anexo I
PLANO DE AÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA LGPD | ||
Atividade |
Data Início |
Data Fim |
Criar um Comitê Gestor: responsável pela implementação da lei. (DG) |
16/03/2021 |
24/03/2021 |
Designar encarregado pelo tratamento de dados pessoais conforme art. 41 (DG) |
16/03/2021 |
24/03/2021 |
Formar Grupo de Trabalho Técnico (DG) |
16/03/2021 |
24/03/2021 |
Zelar para que as ações relacionadas à LGPD sejam cadastradas com os assuntos pertinentes da tabela processual unificada; (SJD) |
A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO |
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Determinar aos serviços extrajudiciais que, sob a supervisão da respetiva Corregedoria-Geral da Justiça, analisem a adequação à LGPD no âmbito de suas atribuições; (CRE) |
A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO |
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Treinar membros do Comitê |
25/03/2021 |
29/03/2021 |
I – realização do mapeamento de todas as atividades de tratamento de dados pessoais por meio de questionário, conforme modelo a ser elaborado pelo CNJ; |
A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO |
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II– realização da avaliação das vulnerabilidades (gap assessment) para a análise das lacunas da instituição em relação à proteção de dados pessoais; e |
A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO |
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Fazer Inventário: Levantamento de todos os dados pessoais tratados pelo órgão e a identificação do fluxo de dados |
A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO |
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Elaborar:a) formulário eletrônico ou sistema para atendimento das requisições |
16/03/2021 |
23/03/2021 |
Elaborar:b) fluxo para atendimento aos direitos dos titulares requisições e/ou reclamações apresentadas |
16/03/2021 |
23/03/2021 |
Criar um site com informações sobre a aplicação da LGPD: |
16/03/2021 |
26/03/2021 |
Disponibilizar informação adequada sobre o tratamento de dados pessoais por meio de: c) política geral de privacidade e proteção de dados pessoais a ser aplicada internamente no âmbito de cada tribunal e supervisionada pelo CGPD; |
A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO |
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Disponibilizar informação adequada sobre o tratamento de dados pessoais por meio de: b) política de privacidade para navegação na página da instituição; (ASCOM) |
A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO TÉCNICO |
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Disponibilizar informação adequada sobre o tratamento de dados pessoais por meio de: a) avisos de cookies no portal institucional de cada tribunal; (ASCOM) |
A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO TÉCNICO |
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Implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger ...: a) da elaboração de política de segurança da informação que contenha plano de resposta a incidentes (art. 48 da LGPD), bem como a previsão de adoção de mecanismos de segurança desde a concepção de novos produtos ou serviços; |
A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO TÉCNICO |
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Implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger ...:b) da avaliação dos sistemas e dos bancos de dados, em que houver tratamento de dados pessoais |
A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO TÉCNICO |
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Implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger ...:c) da avaliação da segurança de integrações de sistemas; |
A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO TÉCNICO |
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Implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger ...:d) da análise da segurança das hipóteses de compartilhamento de dados pessoais com terceiros; |
A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO TÉCNICO |
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Elaborar e manter os registros de tratamentos de dados pessoais contendo informações |
A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO TÉCNICO |
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Direitos do Titular: Estabelecer procedimentos para atender aos titulares de dados |
A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO TÉCNICO |
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Revisar os modelos de minutas de contratos e convênios |
A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO TÉCNICO |
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Elaborar e manter os registros de tratamentos de dados pessoais contendo informações sobre: |
A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO TÉCNICO |
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Elaborar e manter os registros de tratamentos de dados pessoais contendo informações sobre: a) finalidade do tratamento;b) base legal;c) descrição dos titulares;etc |
A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO TÉCNICO |
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Organizar programa de conscientização sobre a LGPD; |
A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO |
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Informar o CGPD sobre os projetos de automação e inteligência artificial. |
A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO |
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 109, de 04.06.2021, p. 2 e 3.