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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 586/2021, DE 08 DE ABRIL DE 2021, TRE-MA/PR/DG/STIC/GABSTIC.

Cria o Grupo de Trabalho Técnico, que será o responsável por auxiliar o encarregado de dados.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.709/ 2018, com início de vigência previsto para 3 de maio de 2021, nos termos da Medida Provisória n. 959/ 2020, cuja vigência foi prorrogada em 26 de junho de 2020;

CONSIDERANDO a Recomendação n. 73, de 20 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; e

CONSIDERANDO a Resolução nº 363, de 12 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça.

RESOLVE AD REFERENDUM:

 Art. 1º INSTITUIR Grupo de Trabalho Técnico para realização de estudo e identificação das medidas necessárias à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, auxiliando nas funções junto ao encarregado, conforme definido no art. 5º VIII da Lei 13.709/2018.

Art. 2º A coordenação do grupo, no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, ficará a cargo do Gestor da Segurança da Informação, o servidor Antônio Ferreira da Costa Filho.

Art. 3º. O grupo de trabalho passará a ser composto por representante de cada uma das seguintes unidades administrativas:

  1. STIC: Egídio de Carvalho Ribeiro Júnior
  2. Gestor de Segurança da Informação: Antônio Ferreira da Costa Filho
  3. SJD: Rodolfo Medeiros de Campos
  4. CRE: Danyelle Bitencourt Athayde Ribeiro
  5. SGP: Rhycleyson Campos Paiva Martins
  6. Representante da Zona no Comitê de 1º Grau: Michelle Pimentel Duarte - 6ª ZE
  7. ASCOM/WEB: Christiano Anderson Neitzke
  8. COPEG: Karla de Faria Abdala

 

Art. 4º Fica instituído o plano de ação inicial disposto no anexo I desta portaria que será atualizado após a formalização do Grupo de Trabalho Técnico.

Parágrafo único. O plano de ação poderá sofrer alterações de acordo com as necessidades levantadas pelo Grupo de Trabalho Técnico.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos

Presidente

 

 

Anexo I

 

PLANO DE AÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA LGPD

Atividade

Data Início

Data Fim

Criar um Comitê Gestor: responsável pela implementação da lei.  (DG)

16/03/2021

24/03/2021

Designar encarregado pelo tratamento de dados pessoais conforme art. 41 (DG)

16/03/2021

24/03/2021

Formar Grupo de Trabalho Técnico  (DG)

16/03/2021

24/03/2021

Zelar para que as ações relacionadas à LGPD sejam cadastradas com os assuntos pertinentes da tabela processual unificada; (SJD)

A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO

Determinar aos serviços extrajudiciais que, sob a supervisão da respetiva Corregedoria-Geral da Justiça, analisem a adequação à LGPD no âmbito de suas atribuições; (CRE)

A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO

Treinar membros do Comitê

25/03/2021

29/03/2021

I – realização do mapeamento de todas as atividades de tratamento de dados pessoais por meio de questionário, conforme modelo a ser elaborado pelo CNJ;

A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO

II– realização da avaliação das vulnerabilidades (gap assessment) para a análise das lacunas da instituição em relação à proteção de dados pessoais; e

A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO

Fazer Inventário:  Levantamento de todos os dados pessoais tratados pelo órgão e a identificação do fluxo de dados

A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO

Elaborar:a) formulário eletrônico ou sistema para atendimento das requisições

16/03/2021

23/03/2021

Elaborar:b) fluxo para atendimento aos direitos dos titulares requisições e/ou reclamações apresentadas

16/03/2021

23/03/2021

Criar um site com informações sobre a aplicação da LGPD:

16/03/2021

26/03/2021

Disponibilizar informação adequada sobre o tratamento de dados pessoais por meio de: c) política geral de privacidade e proteção de dados pessoais a ser aplicada internamente no âmbito de cada tribunal e supervisionada pelo CGPD;

A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO

Disponibilizar informação adequada sobre o tratamento de dados pessoais por meio de: b) política de privacidade para navegação na página da instituição; (ASCOM)

A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO TÉCNICO

Disponibilizar informação adequada sobre o tratamento de dados pessoais por meio de: a) avisos de cookies no portal institucional de cada tribunal; (ASCOM)

A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO TÉCNICO

Implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger ...: a) da elaboração de política de segurança da informação que contenha plano de resposta a incidentes (art. 48 da LGPD), bem como a previsão de adoção de mecanismos de segurança desde a concepção de novos produtos ou serviços;

A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO TÉCNICO

Implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger ...:b) da avaliação dos sistemas e dos bancos de dados, em que houver tratamento de dados pessoais

A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO TÉCNICO

Implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger ...:c) da avaliação da segurança de integrações de sistemas;

A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO TÉCNICO

Implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger ...:d) da análise da segurança das hipóteses de compartilhamento de dados pessoais com terceiros;

A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO TÉCNICO

Elaborar e manter os registros de tratamentos de dados pessoais contendo informações

A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO TÉCNICO

Direitos do Titular: Estabelecer procedimentos para atender aos titulares de dados

A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO TÉCNICO

Revisar os modelos de minutas de contratos e convênios

A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO TÉCNICO

Elaborar e manter os registros de tratamentos de dados pessoais contendo informações sobre:

A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO TÉCNICO

Elaborar e manter os registros de tratamentos de dados pessoais contendo informações sobre: a) finalidade do tratamento;b) base legal;c) descrição dos titulares;etc

A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO TÉCNICO

Organizar programa de conscientização sobre a LGPD;

A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO

Informar o CGPD sobre os projetos de automação e inteligência artificial.

A SER DEFINIDO PELO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO

 


Este ato não substitui o publicado no DJE nº 109, de 04.06.2021, p. 2 e 3.