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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 735/2021, DE 11 DE MAIO DE 2021, TRE-MA/PR/DG.

Institui a Comissão de resolução dos pontos negativos relacionados à estrutura interna de governança e gestão pública no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 18 do Regimento  Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o Levantamento Integrado de Governança Organizacional e Gestão Públicas 2021, no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão; e

CONSIDERANDO os pontos negativos relacionados à estrutura interna de governança e gestão pública no âmbito deste Regional.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a comissão de resolução dos pontos negativos relacionados à estrutura interna de governança e gestão pública no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral  do Maranhão.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a referida Comissão:

  1. Luann de Matos Oliveira Soares, Diretor Geral;

  1. Danyelle Bitencourt Athayde Ribeiro, Assessora Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral;

  2. Gilson Rodrigues Borges, Assessor Especial da Presidência;

  3. Débora Márcia Soares Veras, Secretária de Administração e Finanças;

  4. Guilberth Marinho Garcês, Secretário de Gestão de Pessoas;

  5. Gualter Gonçalves Lopes Júnior, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;

  6. Carlos Eduardo Dias Almeida, Secretário Judiciário;

  7.  Alessiane Guimarãres Reis, Coordenadora de Registros Partidários, Autuação e Distribuição;

  8. Karla de Faria Abdala Félix, Coordenadora de Planejamento, Estratégia e Gestão; e

  9. Fábio Humberto Cantanhêde Ximenes, Chefe de Cartório da 10ª Zona Eleitoral de São Luís.

§ 1º A Presidência da Comissão ficará a cargo do Diretor-Geral.

 § 2º As atividades ligadas à secretaria da comissão ficarão a cargo da Coordenadora de Registros Partidários, Autuação e Distribuição.

§3º A comissão terá o prazo de 15(quinze) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 3º As resoluções dos pontos negativos relacionados à estrutura interna de governança pública no âmbito deste Regional deverão ser solucionadas com prioridade por todas as unidades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 96, de 17.05.2021, p. 5 e 6.