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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 760/2021, DE 17 DE MAIO DE 2021,TRE-MA/PR/DG/SGP.

Estabelece os incentivos institucionais do Programa de Reconhecimento dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no art. 18, VIII e IX da Resolução TRE/MA nº. 9.030, de 24 de janeiro de 2017, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os incentivos institucionais, previstos pelo Programa de Reconhecimento dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, instituído pela Instrução Normativa 03/2021.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os incentivos institucionais, com os respectivos pontos, para resgate no Programa de Reconhecimento dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), na forma do anexo desta Portaria.

Art. 2º Os incentivos institucionais serão requeridos à Seção de Desenvolvimento Organizacional (SEDEO), mediante formulário próprio, com decréscimo dos pontos indicados no anexo desta Portaria.

Art. 3º Os resgates dos incentivos institucionais que ensejam habilitação e concorrência, serão concedidos aos servidores que possuírem mais pontos dentre os interessados, respeitando o limite da oferta do incentivo oferecido pelo Tribunal, adotando como critério de desempate os seguintes:

I - maior tempo de efetivo exercício neste Tribunal;

II - maior tempo de efetivo exercício no serviço público;

III - maior idade.

Art. 4º O Programa de Reconhecimento do servidor do TRE-MA concederá aos seus servidores os incentivos institucionais previstos no Anexo Único desta Portaria.

Art. 5º A concessão do incentivo institucional “Ausência ao serviço Previamente Compensada (APC)” dependerá de anuência prévia da chefia imediata do servidor.

Art. 6º A concessão do incentivo institucional "Vaga na Garagem" será ofertada por 02 (dois) meses.

§ 1º O pedido de habilitação para o incentivo institucional “Vaga na Garagem” deverá ser realizado pelo servidor até o dia 10 (dez) de cada mês para usufruto no período disponível subsequente.

§ 2º Serão disponibilizadas 10 (dez) vagas demarcadas no estacionamento do prédio sede do Tribunal, com denominação “mérito”, para uso exclusivo dos beneficiários.

Art. 7º A concessão dos incentivos institucionais relacionados a habilitação para participação em ações de capacitação abrangerão cursos e ações que sejam da área de interesse da Justiça Eleitoral, podendo ser oportunizada ao servidor a possibilidade de escolha da localidade de realização do respectivo curso/ação e da instituição promovedora, dentre as previamente cadastradas pela Seção de Capacitação (SECAP), desde que observados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração.

§ 1º O TRE-MA disponibilizará até 10% (dez por cento) dos recursos disponíveis no orçamento anual da capacitação para utilização dos incentivos institucionais descritos nos itens de 5 a 9 do anexo desta Portaria, respeitando o limite de 1% (um por cento) do orçamento para cada incentivo concedido ao servidor.

§ 2º Os incentivos institucionais relacionados à habilitação para participação em ações de capacitação descritos nos itens de 5 a 9 do anexo desta Portaria não são cumulativos para fins de utilização pelo servidor dentro do mesmo exercício financeiro, ainda que classificado, salvo se não houver demais interessados para a vaga.

§ 3º O usufruto do incentivo institucional deverá ser requerido pelo servidor até 60 dias antes da realização da ação de capacitação, a fim de que se verifique a viabilidade orçamentária com as seções responsáveis.

Art. 8º A concessão do incentivo institucional "Pontuação no sistema Recrutamento" dar-se-á ao servidor que decidir resgatar os pontos para a inscrição em eventos, como ações ou grupos de trabalho, disponibilizados pelo Sistema Recrutamento. 

Parágrafo único.  Os pontos resgatados serão utilizados como critérios de classificação nos eventos em que o servidor se candidatar, obedecendo a correlação de pontuação disposta em cada recrutamento.

Art. 9º O incentivo institucional “Pontuação em Processos Seletivos” será concedido àquele servidor que optar em resgatar os pontos para se inscrever em processos seletivos realizados pelo Tribunal para a ocupação de função ou cargo em comissão.

§ 1º Os pontos resgatados serão utilizados como critérios de classificação no processo seletivo em que o servidor se candidatar, obedecendo a correlação de pontuação disposta em cada Edital.

§ 2º Ficam reservadas 5 (cinco) funções comissionadas, vinculadas à Diretoria Geral, para serem ocupadas por meio de processo seletivo.

Art. 10. Outros incentivos institucionais poderão ser implantados a qualquer tempo, a critério da Administração, mediante edição de novo ato.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral,

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃOem data certificada pelo sistema.

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente

 

 

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº. 760/2021

 

INCENTIVO INSTITUCIONAL

PONTUAÇÃO DE
RESGATE

TEMPO DE
FRUIÇÃO

  1. Ausência ao serviço previamente compensada (APC)

200

1(um) dia

  1. Habilitação para a Vaga na Garagem do Edifício SEDE

250

2(dois) meses

  1. Pontuação mínima para correlação no sistema Recrutamento

300

Durante a ação de recrutamento.

  1. Pontuação mínima para correlação em Processos Seletivos realizados pelo Tribunal para ocupação de FC/CJ

500

1(um) ano

  1. Habilitação para participar de ações educacionais de curta duração nas áreas de interesse da Justiça Eleitoral, com ou sem ônus para a Administração

300

Duração do curso/ação

  1. Habilitação para concessão de reembolso para curso de idioma no Brasil no limite máximo de 30% do valor global do curso

300

Duração do curso

  1. Habilitação para concessão de reembolso para curso de pós-graduação lato sensu, com limite máximo de 30% do valor global do curso

300

Duração do curso

  1. Habilitação para participação em congressos ou seminários no país, com conteúdo alinhado ao interesse da Casa, por iniciativa do servidor, e com deslocamento de sede

300

Duração do curso/ação

  1. Habilitação em processo seletivo para concessão de outros incentivos de educação corporativa, quando não decorrentes de identificação de lacunas de competências

500

Duração do curso

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 100, de 21.05.2021, p. 6 a 8.