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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 769/2021, DE 18 DE MAIO DE 2021, TRE-MA/PR/ASESP.

Institui no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão o “Juízo 100% Digital” previsto na Resolução nº 345, de 9 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 345, de 9 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se verificar a viabilidade técnica e operacional da Justiça Eleitoral do Maranhão para a instalação do “Juízo 100% Digital”;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Instituir Comissão para estudar, analisar, verificar e informar a infraestrutura de informática e telecomunicação necessárias ao funcionamento do "Juízo 100% Digital" e regulamentar os critérios de utilização desses equipamentos e instalações, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral.

 

Art. 2º. Designar para compor a Comissão, sob a Presidência do Primeiro, os seguintes membros:

a) Luann de Matos Oliveira Soares, Diretor-Geral do TRE/MA;

b) Danyelle Bitencourt Athayde Ribeiro, Assessora Chefe da Corregedoria;

c) Carlos Eduardo Dias Almeida, Secretário Judiciário;

d) Guilberth Marinho Garcês, Secretário de Gestão de Pessoas;

e) Gualter Gonçalves Lopes Júnior, Secretária de Tecnologia da Informação e Comunicação;

f) Gilson Rodrigues Borges, Assessor Especial da Presidência;

g) Representante das zonas do interior do Estado, Lilianne Lopes Melo

h) Representante das zonas da capital, Vanessa Andrade Neiva Eulálio

 

Art. 4º A Comissão deverá apresentar relatório final à Presidência no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta portaria.

 

Art 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

         Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 99, de 20.05.2021, p. 3.