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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 812/2021, DE 28 DE MAIO DE 2021, TRE-MA/CSE.

Altera a redação da Portaria nº 1209, de 24 de setembro de 2020, que dispõe sobre os critérios para prestação de serviço extraordinário pelos servidores da Secretaria do Tribunal, dos Fóruns e Cartórios Eleitorais, durante as eleições de 2020.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-MA nº 9.306, de 20 de julho de 2018, que disciplina a prestação de serviço extraordinário no âmbito do TRE-MA, bem como as Resoluções TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral, e nº 23.627, de 13 de agosto de 2020, que estabelece o calendário eleitoral para as eleições de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica revogado o § 4º do art. 6º da Portaria TRE-MA nº 1209, de 24 de setembro de 2020, com redação dada pela Portaria TRE-MA nº 1236, de 30 de setembro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 106, de 31.05.2021, p. 4.