Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 814/2021, DE 04 DE JUNHO DE 2021, TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES/SECOJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Resolução TSE nº 23.448/2015, considerando a Portaria TRE/MA nº 780/2021, que removeu servidores efetivos deste Tribunal, tendo em vista o resultado final do 1º Concurso Interno de Remoção 2021 e o que consta dos autos do SEI n.º 3000-73.2021,
RESOLVE:
1) DISPENSAR a servidora efetiva JULIANNA DE AZEVEDO GONZALEZ, Analista Judiciário, matrícula 30990469, da função comissionada FC-1 de Assistente-I de Chefe de Cartório e da função de substituta permanente de FC-6, da 18ª Zona Eleitoral de Rosário;
2) DISPENSAR a servidora efetiva RAPHAELLA CAROLINA MENDES SÁ, Analista Judiciário, matrícula 30990540, da função comissionada FC-6 de Chefe de Cartório da 84ª Zona Eleitoral de São Mateus do Maranhão;
3) DISPENSAR o servidor efetivo FÁBIO HUMBERTO SÁ RIBEIRO, Técnico Judiciário, matrícula 30990548, da função comissionada FC-6 de Chefe de Cartório da 100ª Zona Eleitoral de Maracaçumé;
4) DISPENSAR o servidor efetivo LUIS OTÁCIO PEREIRA, Técnico Judiciário, matrícula 30990607, da função comissionada FC-6 de Chefe de Cartório da 69ª Zona Eleitoral de Santo Antônio dos Lopes;
5) DISPENSAR o servidor efetivo PAULO ROBERTO MELO NASCIMENTO, Técnico Judiciário, matrícula 30990584, da função comissionada FC-6 de Chefe de Cartório da 99ª Zona Eleitoral de Amarante do Maranhão;
6) DISPENSAR o servidor efetivo REGINALDO DOS SANTOS MONTEIRO, Técnico Judiciário, matrícula 30990100, da função comissionada FC-1 de Assistente-I de Chefe de Cartório e da função de substituto permanente de FC-6, da 53ª Zona Eleitoral de São João dos Patos;
7) DISPENSAR o servidor efetivo JOSÉ LUCAS ROCHA MELO DE SENA, Técnico Judiciário, matrícula 30990687, da função comissionada FC-1 de Assistente-I de Chefe de Cartório e da função de substituto permanente de FC-6, da 109ª Zona Eleitoral de Itapecuru-Mirim;
8) Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 24.05.2021.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 113, de 10.06.2021, p. 3 e 4.