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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 843/2021, DE 04 DE JUNHO DE 2021, TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES/SEGEB.

 

Promove adequação nas parcelas de "quintos", atualmente VPNI, incorporadas aos proventos da servidora inativa IRLANE GOMES BRAGA, matrícula nº. 3099409, bem como retifica o percentual de anuênios a que a mesma faz jus.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o Processo SEI nº 0003636-39.2021.6.27.8000, bem como o Acórdão nº 6616/2021 - TCU - 1ª Câmara,

RESOLVE:

Art. 1º. ADEQUAR as parcelas de "quintos", atualmente transformadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), incorporadas aos proventos da servidora inativa IRLANE GOMES BRAGA, matrícula nº. 3099409, em razão do exercício de função de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), passando a mesma a fazer jus ao que segue:

I - 3/5 da função comissionada FC-5, incorporados e/ou atualizados até 07/04/1998, que permanecem como VPNI;

II - 2/5 da função comissionada FC-5, incorporados e/ou atualizados entre 08/04/1998 e 04/09/2001, que ficam transformados em “Parcela Compensatória” a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, consoante modulação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do RE 638.115/CE.

Art. 2º. RETIFICAR, de 7% para 4%, o percentual de anuênios a que faz jus a mesma servidora inativa, revogando-se a averbação de tempo de serviço prestado entre 19/01/1990 a 03/03/1992 e 01/08/1993 a 28/02/1994, considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, em consonância com o Acórdão nº 6616/2021 - TCU - 1ª Câmara.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente

 

 

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 112, de 09.06.2021, p.  6 e 7.