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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 871/2021, DE 08 DE JUNHO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 351/2020, que instituiu a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a determinação emanada do art. 15 da Resolução CNJ nº 351/2020.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - TRE-MA.

 

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Lavínia Helena Macedo Coelho - magistrada indicada pela Presidência;

II - Michelle Pimentel Duarte - servidora indicada pela Presidência;

III - Roberto Magno de Aguiar Frazão - servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRE-MA;

IV - Isabella de Amorim Parga Martins Lago - magistrada indicada pela Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA;

V - Mirella Cezar Freitas - magistrada eleita em votação direta entre os magistrados membros do tribunal, a partir de lista de inscrição;

VI - Célia Regina Carneiro da Silva Mesquita - servidora voluntária;

VII - Denilze Porto Maciel - colaboradora terceirizada;

VIII - Ítalo Miquéias Correia Araripe - estagiário.

§1º A Comissão será presidida pela magistrada indicada pela Presidência.

§2º A Comissão será secretariada pela servidora Patrícia Pimentel Anchieta, pertencente a Secretaria de Gestão de Pessoas.

§3º Considerando as peculiaridades desta Justiça Especializada, a Comissão será consolidada abrangendo primeiro grau e segundo graus de jurisdição.

§4º Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil poderão participar da presente Comissão, na condição de convidados, facultada a participação a critério de cada entidade.

Art. 3º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual terá as seguintes atribuições:

I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política instituída pela Resolução CNJ nº 351/2020.

II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;

III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;

IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;

V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;

VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;

VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:

a) apuração de notícias de assédio;

b) proteção das pessoas envolvidas;

c) preservação das provas;

d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;

e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;

f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;

g) melhorias das condições de trabalho;

h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;

i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;

j) realização de campanha institucional de informação e orientação;

k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;

l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;

VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 794/2021 TRE-MA/PR/DG/SGP/COEDE.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 114, de 11.06.2021, p.  2,3 e 4.