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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1085, DE 5 DE AGOSTO DE 2022.

Regulamenta o funcionamento da Central de Acompanhamento das Eleições.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVII, do art. 29 da Resolução nº 9.850, de 8 de julho de 2021, resolve expedir as seguintes Instruções:

 

Art. 1° Fica instituída a Central de Acompanhamento das Eleições como a estrutura de atendimento que tem como objetivo auxiliar e prestar suporte aos procedimentos de preparação e acompanhamento que envolvem os simulados, a oficialização, a votação, a transmissão e a totalização de arquivos de Boletim de Urna Eletrônica das Eleições Gerais e Municipais (BUs).

Art. 2° Fica estabelecido o Auditório Ernani Santos como local de funcionamento da Central de Acompanhamento das Eleições.

§1º O local de funcionamento da Central deve ser disponibilizado no mínimo 25 dias antes da data do primeiro turno das Eleições, para que sejam realizadas as alterações necessárias, assim como, instalação da mobília e equipamentos.

§2º A Central de Acompanhamento das Eleições ficará instalada até 3 dias após a totalização final do último turno das Eleições.

Art. 3° Serão disponibilizados pela Central de Acompanhamento das Eleições os seguintes serviços de suporte:

I - procedimentos preparatórios, realizados antes do dia das Eleições:

a) auditoria dos computadores: transportador;

b) simulados de juntas eleitorais: acompanhamento e suporte aos simulados e testes de Juntas Eleitorais;

c) simulados de Postos Avançados de Transmissão (PATs): acompanhamento e suporte dos simulados e testes dos PATs;

d) distribuição de urnas e mídias: acompanhamento dos roteiros de distribuição de urnas entre as zonas eleitorais e os locais de votação na véspera das eleições, buscando a solução de problemas junto às zonas eleitorais e empresa(s) prestadora(s) desse serviço;

e) oficialização: acompanhamento e suporte aos procedimentos de oficialização dos Sistemas de Totalização (SISTOT) e transmissão dos arquivos de urnas (Transportador), conferência da configuração da Junta e de candidatos (as);

f) impressão de documentos obrigatórios: acompanhamento e suporte da impressão de relatórios obrigatórios que comporão a ata final das eleições;

II – procedimentos no dia das Eleições: ocorrem no dia das Eleições até seu término:

a) conectividade: suporte e resolução de problemas relativos à falha de comunicação entre as Juntas Eleitorais ou PATs e o TRE/TSE;

b) contingência de apuração de votos: acompanhamento e suporte aos procedimentos de contingência de apuração, tais como RED e SA;

c) contingência de votação: suporte ao procedimento de contingência de votação – problemas com UE durante a votação;

d) equipamentos de TI: problema de hardware ou software nos equipamentos de informática das Juntas Eleitorais e PATs;

e) energia elétrica: tratamento de problemas à falta ou instabilidade de energia elétrica nos locais de votação e Juntas Eleitorais;

f) logística de urnas: dúvidas ou problemas relativos à logística de troca e recolhimento de mídias de votação e urnas eletrônicas;

g) mesários (as): suporte aos procedimentos de urna eletrônica pertinentes a mesários (as);

h) ocorrências legais: reportar as informações de urnas eletrônicas substituídas, prisões e demais ocorrências relevantes da votação e apuração;

i) telefonia: tratamento de problemas relativos à telefonia;

j) totalização em eleições gerais: totalização da eleição geral estadual e acompanhamento da impressão de relatórios finais para conclusão dos trabalhos;

k) totalização em eleições municipais: acompanhamento das totalizações municipais nas Juntas Eleitorais e da impressão de relatórios finais para conclusão dos trabalhos;

l) transmissão de arquivos de urna das Juntas: acompanhamento e suporte aos procedimentos de transmissão de BUs pelas Juntas Eleitorais.

m) transmissão de arquivos de urna dos postos avançados de transmissão: acompanhamento e suporte aos procedimentos de transmissão de BUs pelos PATs.

n) situações especiais de Seções: acompanhamento e suporte aos procedimentos de tratamento de pendências, tais como: rejeição de BU ou alteração do tipo de Seção;

III – procedimentos pós eleições: ocorrem após o término das Eleições, com a impressão dos relatórios de desempenho da transmissão do primeiro e segundo turno, contendo informações sobre evolução de transmissão e desempenho de Juntas Eleitorais e PATs durante o primeiro e segundo turno.

Parágrafo Único. Podem ser acrescentados novos serviços de suporte, caso sejam necessários, para o bom andamento das Eleições.

Art. 4º Fazem parte do corpo técnico de especialistas da Central de Acompanhamento das Eleições as seguintes equipes:

I - gerência de tecnologia da informação: Secretário (a) de Tecnologia da Informação e coordenadores (as) da referida Secretaria;

II - suporte especializado:

a) conectividade: técnicos (as) da Seção de Gestão Redes (SERED) e representantes das empresas responsáveis pela conectividade entre TRE, Zonas Eleitorais, Juntas Especiais e TSE;

b) ocorrências legais: técnicos (as) da Corregedoria Eleitoral, responsáveis pelo registro das ocorrências e pela busca da resolução de problemas legais;

c) infraestrutura: técnicos (as) da Coordenadoria de Serviços, Infraestrutura e Manutenção Predial (COSEM) e das empresas prestadoras de serviço de energia elétrica e telefonia, responsáveis pela resolução de problemas prediais e de telefonia no TRE e Juntas Eleitorais e energia elétrica no TRE, Juntas Eleitorais e locais de votação;

d) equipamentos de informática: técnicos (as) da Seção de Suporte ao Usuário e Manutenção (SESUM), responsáveis por auxiliar as Juntas Eleitorais e PATs com problemas relacionados a equipamentos e sistemas;

e) logística de urnas: técnicos (as) da Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais (COUSE) e representante(s) da(s) empresa(s) contratada(s) para a logística de recolhimento, responsáveis pelo acompanhamento e resolução de problemas relativos ao recolhimento urnas eletrônicas e de mídias de votação;

III - Juntas Eleitorais: técnicos (as) da Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais (COUSE) e técnicos (as) de outras áreas do tribunal, responsáveis pelo acompanhamento e suporte dos procedimentos de simulado, oficialização, impressão de documentos obrigatórios, contingência de votação e apuração, transmissão de arquivos e encerramento da totalização das Juntas Eleitorais e Juntas Eleitorais Especiais;

IV - PAT: técnicos (as) selecionados (as) para apoio ao processo PAT, responsáveis pelo acompanhamento e suporte dos procedimentos de simulado, contingência de votação, transmissão e apuração (RED), transmissão de arquivos das seções que possuem PAT.

§1º A seleção dos membros das equipes de Juntas Eleitorais e de PATs é de responsabilidade dos (as) gerentes dos respectivos processos eleitorais, devendo ser observada a quantidade de postos de trabalho disponibilizados para cada equipe.

§2º A seleção dos membros do suporte especializado é de responsabilidade de cada unidade envolvida na prestação do respectivo serviço, conforme disposto no § 1º deste artigo.

§3º As equipes de suporte devem participar dos treinamentos necessários para o desempenho de suas atividades.

§4º Os (As) participantes das equipes devem ser informados (as) à Central de Acompanhamento das Eleições para que sejam providenciados os devidos crachás de acesso à referida Central.

§5º Podem ser acrescentadas novas equipes de suporte, caso sejam necessárias, para o bom andamento das Eleições.

Art. 5º O controle de acesso à Central será de responsabilidade da Seção de Segurança Institucional e Inteligência (SESEI), devendo obedecer às regras de fiscalização prevista na Resolução de Atos Gerais do TSE.

Parágrafo único: Deverão ter acesso às dependências da Central os (as) legitimados (as) e servidores (as) devidamente credenciados.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 142 de 05.08.2022, p. 5.