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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1102, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre alteração da composição da Comissão Permanente de Segurança no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

A PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-MA nº. 9.989/2022, de 05 de julho de 2022, que dispõe sobre a alteração da composição e atribuições da Comissão Permanente de Segurança no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

 

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR o Dr. LUANN DE MATOS OLIVEIRA SOARES, o  Dr. RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA, o Dr. JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO, o Dr. ANDERSON SOBRAL DE AZEVEDO da Comissão Permanente de Segurança.

Art. 2º Designar o Dr. CRISTIANO SIMAS DE SOUSA, a Dra. SAMIRA BARROS HELUY e o Dr. HEBERT PINHEIRO LEITE, para integrarem a Comissão em referência.

Art. 3º A aludida Comissão passará a ser composta pelos seguintes membros:

I– Dr. CRISTIANO SIMAS DE SOUSA, Juiz membro do TRE-MA;

II- Dra. SAMIRA BARROS HELUY, Juiza Eleitoral da 47ª Zona Eleitoral- São José de Ribamar;

III- Dr. HEBERT PINHEIRO LEITE, Diretor-Geral;

IV- ALYSSON CRISTIANO MÁXIMO DINIZ, Chefe da Seção de Segurança; e

V– MARCELO HENRRIQUE DE AMORIM MENDONÇA,  Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

 

Parágrafo único. A presidência da Comissão Permanente de Segurança ficará a cargo do Dr. CRISTIANO SIMAS DE SOUSA, que, na hipótese de seu afastamento e impedimento legal ou regulamentar, será substituído pela Dra. SAMIRA BARROS HELUY.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, 03 de agosto de 2022.

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Presidenta

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 142 de 05.08.2022, p. 3-4.

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