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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1138, DE 5 DE AGOSTO DE 2022.

Delega competência ao(à) Promotor(a) Auxiliar Eleitoral.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVIII do art. 29 Regimento Interno deste Tribunal, e

CONSIDERANDO que a delegação de competência é utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade na deliberação de atos administrativos,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao(à) Promotor(a) Auxiliar Eleitoral e, em suas ausências ou impedimentos legais, ao(à) respectivo(a) substituto(a), para, observadas as normas aplicáveis, praticar os seguintes atos de atribuição do(a) Procurador(a) Regional Eleitoral:

I - solicitar extensão de carga horária (inc. V do art. 9º Port. TRE-MA nº 209/2022);

II - apreciar os pedidos administrativos de registros de ponto (art. 11 Port. TRE-MA nº 209/2022);

III - analisar as solicitações de folga (art. 18 Port. TRE-MA nº 209/2022);

IV - examinar os pedidos relativos a férias (inc. III do art. 9º da Res. TRE-MA nº 8148/2011).

Art. 2º A delegação de que trata esta Portaria terá vigência durante a permanência do Procurador Eleitoral HILTON ARAÚJO DE MELO na referida função.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos praticados pelo (a) Promotor(a) Auxiliar Eleitoral, a partir de 03 de agosto de 2022.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas
pelo sistema.

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 144 de 09.08.2022, p. 4.

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