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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1143, DE 8 DE AGOSTO DE 2022.

Permite aos(às) Chefes de Cartórios de Zonas Eleitorais efetuar o preenchimento das solicitações de extensão de carga horária.  

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVIII do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal, e

 

CONSIDERANDO que o pedido de extensão de carga horária é de competência do(a) Juiz(a) Eleitoral, conforme preceitua o art. 9º da Portaria TRE-MA nº 209, de 19 de abril de 2022;

CONSIDERANDO que é aspecto inerente às estruturas hierarquizadas transferir funções com o objetivo de assegurar maior rapidez nos procedimentos administrativos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Permitir aos(às) Chefes de Cartórios de Zonas Eleitorais e, em suas ausências ou impedimentos legais, ao(à) respectivo(a) substituto(a), o acesso ao sistema Cronosweb para efetuar o preenchimento das solicitações de extensão de carga horária.

Art. 2º A formalização do pedido de extensão de carga horária no sistema Cronosweb permanecerá sendo de competência do(a) Juiz(a) Eleitoral.

Art. 3º A permissão de que trata esta Portaria terá vigência no período de 1º de agosto a 19 de dezembro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos praticados Chefes de Cartórios, a partir de 1º de agosto de 2022.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

                             Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 144 de 09.08.2022, p. 2.