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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1173, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a gratificação pelo exercício da função de presidente da Comissão de Auditoria das Urnas Eletrônicas para as Eleições 2022, nos termos da Resolução TRE-MA nº 9.991/2022 e Resolução TSE nº 23.673/2021.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XXXVIII do artigo 29 do Regimento Interno deste Tribunal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O (A) juiz (a) eleitoral designado (a) para exercer a função de Presidente da Comissão de Auditoria das Urnas Eletrônicas fará jus à percepção da gratificação pelo exercício de suas atividades por 30 (trinta) dias em agosto, 30 (trinta) dias de setembro e 5 (cinco) dias de outubro de 2022.

 

Parágrafo único: Na ocorrência de 2º turno das eleições, a gratificação deverá ser acrescida de 25 (vinte e cinco) dias complementares para o mês de outubro de 2022.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de agosto de 2022.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data certificada pelo sistema.

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

                       Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 147 de 15.08.2022, p. 13.